# Registro público: TJDFT — 00429416820158070001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- **Classe:** Cumprimento de sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-05-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5964825/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5964825.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f39bf1c7983ec43fd2859726677cdb616df4648cbabaec4c3b0562f629dd5e49

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 470
- **Primeiro ato com data válida:** 2015-12-20
- **Último ato com data válida:** 2024-04-15

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-04-15** — Definitivo (TPU 246)
> **2024-04-15** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-04-12** — Remessa (TPU 980)
> **2024-04-12** — Recebimento (TPU 132)
> **2024-04-02** — Remessa (TPU 123)
> **2024-04-02** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2024-03-26** — Petição (TPU 85)
> **2024-03-12** — Petição (TPU 85)
> **2024-03-06** — Petição (TPU 85)
> **2024-03-05** — Publicação (TPU 92)
> **2024-03-05** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-03-01** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Planos de Saúde | Assistência Judiciária Gratuita | Concurso de Credores | Honorários Advocatícios | Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2015-12-20T15:56:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2015-12-21T16:36:42.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2015-12-28T18:55:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2015-12-28T18:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2016-01-18T14:37:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2016-02-02T16:21:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2016-02-02T16:21:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Contestação", "valor": 45}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2016-02-16T14:03:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2016-03-01T14:37:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2016-03-01T14:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2016-03-09T17:38:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2016-04-11T14:56:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2016-04-11T14:56:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2016-05-23T15:23:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2016-07-12T16:26:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2016-07-12T16:26:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2016-09-29T14:17:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2016-10-11T16:48:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2016-10-26T15:53:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2016-10-26T15:53:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2016-11-17T18:18:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2016-12-19T13:46:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2017-01-12T13:09:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2017-01-18T15:07:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2017-01-18T15:11:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2017-01-31T16:06:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2017-02-06T12:59:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2017-02-14T14:23:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2017-02-14T14:23:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2017-03-14T15:25:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2017-03-21T13:38:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2017-03-21T13:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2017-04-25T16:18:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2017-04-25T16:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2017-04-25T16:19:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2017-06-05T16:56:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2017-06-13T12:59:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2017-07-26T14:55:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2017-08-01T13:11:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}
- 2017-08-01T13:12:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "6604", "nome": "20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 470 · parte 1 de 12.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5964825.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6233](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6233)
- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)
- [Outros processos do assunto TPU 9418](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9418)
- [Outros processos do assunto TPU 10655](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10655)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f39bf1c7983ec43fd2859726677cdb616df4648cbabaec4c3b0562f629dd5e49.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 470 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Planos de Saúde — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Concurso de Credores — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Honorários Advocatícios — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`
- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/4/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2015-12-20 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2018-02-09 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente — `/resposta/corpo/movimentos/367`
- 2018-02-23 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente — `/resposta/corpo/movimentos/369`
- 2024-02-20 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/224`
- 2024-02-22 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/225`
- 2024-02-28 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/226`
- 2024-02-29 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/227`
- 2024-02-29 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/228`
- 2024-02-29 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/229`
- 2024-03-01 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/230`
- 2024-03-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/466`
- 2024-03-06 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/231`
- 2024-03-12 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/232`
- 2024-03-26 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/233`
- 2024-04-02 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/332`
- 2024-04-02 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/234`
- 2024-04-15 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/235`
- 2024-04-15 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/469`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2018-02-09 trata do assunto oficial «Planos de Saúde»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/367`
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2018-02-23 trata do assunto oficial «Planos de Saúde»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/369`
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-03-01 trata do assunto oficial «Planos de Saúde»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/466`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-08\-10T08:09:51\.111000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-08\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190528162947
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-05\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: f39bf1c7983ec43fd2859726677cdb616df4648cbabaec4c3b0562f629dd5e49

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRT4 — 00014129420105040028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310557/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJDFT / TRT4
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA / 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- [TRT2 — 00006501520145020442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6011565/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJDFT / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA / 2ª Vara do Trabalho de Santos
- [TRT4 — 00012437320115040028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5937998/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJDFT / TRT4
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA / 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- [TRT17 — 00002134820165170001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5423862/) — classe: Ação de Cumprimento; referências coincidentes: 10655, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJDFT / TRT17
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Ação de Cumprimento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA / 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
- [TRT2 — 00005713720155020010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5417693/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJDFT / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA / 10ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TRT17 — 00001752720165170004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4532539/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJDFT / TRT17
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA / 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
- [TRT9 — 00000486820205090749](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3627292/) — classe: Ação de Cumprimento; referências coincidentes: 10655, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJDFT / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Ação de Cumprimento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA / VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS
- [TRT2 — 00003429420135020027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3618307/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655, 10686, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJDFT / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA / 27ª Vara do Trabalho de São Paulo


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e82c4f7dbca9a562c53bc3b5cbe58c2a7953c39333ed8a974350b3f335c5f88
- **SHA-256 do registro documental:** f39bf1c7983ec43fd2859726677cdb616df4648cbabaec4c3b0562f629dd5e49
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
- **SHA-256 do registro documental:** f39bf1c7983ec43fd2859726677cdb616df4648cbabaec4c3b0562f629dd5e49
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido](https://wikijuridica.com.br/glossario/cumprimento-de-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A defesa possível: impugnação

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
- **SHA-256 do registro documental:** f39bf1c7983ec43fd2859726677cdb616df4648cbabaec4c3b0562f629dd5e49
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcumprimento-de-sentenca%2F)

### [REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 113a9351c0944ba21c02cd4065119ebb4b4bcbc2b4f4d54c07e27fb3098ec6e6
- **SHA-256 do registro documental:** f39bf1c7983ec43fd2859726677cdb616df4648cbabaec4c3b0562f629dd5e49
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839608%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 74b7d8245c8bcd35362081c344358340ac47cc32002c69aaa73e11ba225d9b96
- **SHA-256 do registro documental:** f39bf1c7983ec43fd2859726677cdb616df4648cbabaec4c3b0562f629dd5e49
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081938/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** concurso, credores
- **SHA-256 do HTML autoral:** 485b11b8c346323a1d7823f211be11ed2fc5e138cbc134f858a716bed398797c
- **SHA-256 do registro documental:** f39bf1c7983ec43fd2859726677cdb616df4648cbabaec4c3b0562f629dd5e49
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081938%2F)

### [REsp 2.088.704 do STJ: planos de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088704/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A controvérsia diz respeito à obrigação de custeio, por operadora de plano de saúde, dos tratamentos de hidroterapia e equoterapia indicados em relatório médico a beneficiário com sequelas de acidente vascular cerebral. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e condenou ao custeio dos tratamentos até suspensão pela equipe médica, com honorários fixados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para revogar a justiça gratuita, mantendo a condenação; em embargos de declaração, corrigiu erro material para manter os ônus sucumbenciais fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é obrigatória a cobertura de hidroterapia e equoterapia não previstas no rol da ANS, a partir da prescrição médica e da tese de rol meramente exemplificativo; (ii) saber se se aplica a exclusão por tratamento experimental prevista no art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial autoriza reforma imediata do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque o exame originário, por esta Corte, da natureza técnica dos tratamentos, da existência de substituto terapêutico eficaz, da eficácia e segurança segundo parâmetros técnicos e de eventual recomendação por órgãos competentes demandaria reexame do acervo fático-probatório, relativamente à cobertura de hidroterapia e equoterapia fora do rol da ANS. 7. Não ocorreu a ofensa ao art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998, pois a qualificação dos tratamentos como experimentais depende de premissas técnicas não fixadas pelo acórdão recorrido, o que impede a apreciação direta nesta sede. 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante do parcial provimento pela alínea a para determinar novo julgamento, já que a origem não examinou os critérios técnicos exigidos pela orientação atual desta Corte e pela Lei n. 14.454/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que realize novo julgamento da apelação quanto à cobertura da hidroterapia e da equoterapia, aplicando os critérios legais e jurisprudenciais pertinentes; readequação dos ônus sucumbenciais prejudicada Tese de julgamento: "1. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não é meramente exemplificativo, e a cobertura de tratamento não previsto somente se admite, excepcionalmente, mediante observância dos critérios legais e técnicos. 2. A verificação do enquadramento da hidroterapia como técnica de fisioterapia coberta ou da necessidade de cobertura excepcional demanda exame pelas instâncias ordinárias. 3. A qualificação de terapia como experimental, para fins de exclusão de cobertura (art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998), exige premissas técnico-probatórias que não podem ser fixadas originariamente em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Na hipótese em que o acórdão recorrido se fundamenta apenas na tese superada do rol exemplificativo, impõe-se a cassação do julgado e o retorno dos autos para novo julgamento à luz da Lei n. 14.454/2022 e da ADI n. 7.265/DF.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EREsp 1.886.929/SP, Segunda Seção; STJ, EREsp 1.889.704/SP, Segunda Seção; STF, ADI 7.265/DF, Plenário” A transcrição é literal e vem do espelho 1452610, publicado pelo tribunal em 6 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.088.704, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** planos, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** acaaad1bed457e05026f11f1a8ac77ac72e92d77c511d1267114d3e95b1b1dba
- **SHA-256 do registro documental:** f39bf1c7983ec43fd2859726677cdb616df4648cbabaec4c3b0562f629dd5e49
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088704%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00429416820158070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Planos de Saúde | Assistência Judiciária Gratuita | Concurso de Credores | Honorários Advocatícios | Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20? VARA C?VEL DE BRAS?LIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 470 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-04-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f39bf1c7983ec43fd2859726677cdb616df4648cbabaec4c3b0562f629dd5e49.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjdft/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f39bf1c7983ec43fd2859726677cdb616df4648cbabaec4c3b0562f629dd5e49
- **SHA-256 do comentário:** 59d8f6379c37c55c452b58c30a37ae07a727e90f7d2396baca00f949f1e1a9a5
