# Registro público: STJ — 893580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59655/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59655.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69912f3ca9c1dbf995cc105b43522c9655c18a0e1cb7d0325c4e6f2be6d33c67

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO
DE RECURSO PRÓPRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTENTE.  NULIDADE DA
BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E
DIVERSIDADE DAS DROGAS E EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A INDICAR
A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a
admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de
impugnação pela via própria. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A busca veicular realizada após monitoramento prévio e tentativa
de fuga encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, bem como,
ante a existência de drogas em contexto de traficância com o
paciente durante a busca, há a constatação da flagrância do delito
permanente, a qual confere fundadas razões à busca domiciliar
subsequente. Predecedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demanda dilação
probatória, inviável na via estreita do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Embora a quantidade e diversidade das drogas tenha sido utilizada
por duas vezes, a negativa de aplicação do privilégio não se
sustenta apenas nesse fator, mas também na existência de elementos
concretos a indicar a dedicação à atividade criminosa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO
DE RECURSO PRÓPRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTENTE.  NULIDADE DA
BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E
DIVERSIDADE DAS DROGAS E EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A INDICAR
A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a
admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de
impugnação pela via própria. Precedentes.
2. A busca veicular realizada após monitoramento prévio e tentativa
de fuga encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, bem como,
ante a existência de drogas em contexto de traficância com o
paciente durante a busca, há a constatação da flagrância do delito
permanente, a qual confere fundadas razões à busca domiciliar
subsequente. Predecedentes.
3. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demanda dilação
probatória, inviável na via estreita do habeas corpus.
4. Embora a quantidade e diversidade das drogas tenha sido utilizada
por duas vezes, a negativa de aplicação do privilégio não se
sustenta apenas nesse fator, mas também na existência de elementos
concretos a indicar a dedicação à atividade criminosa.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
