{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59657,"origem":"stj","sha256_origem":"aca0db78d96a10b5a7b91a97c7a19273337e302739f604b816512699609f8f65","registro_original":{"id_fonte":"000873418","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"191995","numero_registro":"202400012702","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO RIO GRANDE DO\nSUL. PRISÃO DOMICILIAR. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME SEM VIOLÊNCIA. MÃE\nDE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. DIRETRIZES DO CNJ.\nEm situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões\npode ser justificada por motivos humanitários ou por questões\npráticas e operacionais relativas à crise e aos órgãos responsáveis\npelo gerenciamento das ações estatais. Eventos como pandemias,\ncatástrofes naturais ou emergências em larga escala exigem uma\nreavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional, que\npode ser gravemente afetado nessas circunstâncias.\nDo ponto de vista humanitário, a superlotação e as condições muitas\nvezes precárias das prisões podem se tornar ainda mais problemáticas\ndurante uma calamidade. Questões como higiene precária, acesso\nlimitado a cuidados médicos e a impossibilidade de manter o\ndistanciamento social podem transformar as prisões em focos de\npropagação de doenças, representando um risco não apenas para os\ndetentos, mas também para os funcionários penitenciários e a\ncomunidade em geral.\nSob uma ótica mais pragmática, a liberação temporária ou a aplicação\nde penas alternativas à prisão domiciliar ou liberdade condicional\npodem ser medidas necessárias para reduzir a pressão sobre as\ninstalações carcerárias. Isso possibilita que a administração\nprisional concentre seus recursos limitados na gerência da crise e\nna proteção dos detentos sob custódia, especialmente aqueles que não\npodem ser liberados por conta da natureza de seus crimes ou do\nperigo que representam para a sociedade.\nNo caso em apreço a situação excepcionalíssima a garantir a medida\ndiferente da segregação cautelar está caracterizada pela necessidade\nde garantir-se os cuidados e os interesses da criança durante o\ntrâmite do processo, eis que em se tratando de uma bebê de apenas 5\nmeses, presume-se a necessidade dos cuidados maternos em tenra\nidade, em situação de calamidade pública enfrentada pelo Rio Grande\ndo Sul.\nIndeferido o pedido de extensão dos efeitos da decisão a todas as\npresas do estado que se encontrem na mesma situação. A extensão\nextra processual pretendida extrapola a competência da Turma, uma\nvez que pleiteada em habeas corpus individual, inexistindo a\npossibilidade de exame da similaridade exigida na norma processual.\nRecomendação de que sejam tomadas as providências determinadas pelo\nCNJ.\nPrisão domiciliar deferida. Ordem parcialmente concedida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade,\nreconsiderou a decisão anterior e conceder parcialmente a ordem,\nindeferindo o pedido de extensão, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00318 INC:00005 ART:00580","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00227"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS)\n   STJ - <<HC 476996>>-ES, <<AgRg no RHC 185353>>-PR\n(PROCESSUAL PENAL - PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO -\nREQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 780474>>-BA, <<AgRg no RHC 180888>>-RS\n   STF - [[RE-Extn 1313494]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9a2b284821d150339dda2edef9569c790ace0cf9dd7fa0687324ba08c7843a0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
