# Registro público: STJ — 191995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59657/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aca0db78d96a10b5a7b91a97c7a19273337e302739f604b816512699609f8f65

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL. PRISÃO DOMICILIAR. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME SEM VIOLÊNCIA. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. DIRETRIZES DO CNJ. Em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais relativas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais. Eventos como pandemias, catástrofes naturais ou emergências em larga escala exigem uma reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional, que pode ser gravemente afetado nessas circunstâncias. Do pont…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO RIO GRANDE DO
SUL. PRISÃO DOMICILIAR. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME SEM VIOLÊNCIA. MÃE
DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. DIRETRIZES DO CNJ.
Em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões
pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões
práticas e operacionais relativas à crise e aos órgãos responsáveis
pelo gerenciamento das ações estatais. Eventos como pandemias,
catástrofes naturais ou emergências em larga escala exigem uma
reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional, que
pode ser gravemente afetado nessas circunstâncias.
Do ponto de vista humanitário, a superlotação e as condições muitas
vezes precárias das prisões podem se tornar ainda mais problemáticas
durante uma calamidade. Questões como higiene precária, acesso
limitado a cuidados médicos e a impossibilidade de manter o
distanciamento social podem transformar as prisões em focos de
propagação de doenças, representando um risco não apenas para os
detentos, mas também para os funcionários penitenciários e a
comunidade em geral.
Sob uma ótica mais pragmática, a liberação temporária ou a aplicação
de penas alternativas à prisão domiciliar ou liberdade condicional
podem ser medidas necessárias para reduzir a pressão sobre as
instalações carcerárias. Isso possibilita que a administração
prisional concentre seus recursos limitados na gerência da crise e
na proteção dos detentos sob custódia, especialmente aqueles que não
podem ser liberados por conta da natureza de seus crimes ou do
perigo que representam para a sociedade.
No caso em apreço a situação excepcionalíssima a garantir a medida
diferente da segregação cautelar está caracterizada pela necessidade
de garantir-se os cuidados e os interesses da criança durante o
trâmite do processo, eis que em se tratando de uma bebê de apenas 5
meses, presume-se a necessidade dos cuidados maternos em tenra
idade, em situação de calamidade pública enfrentada pelo Rio Grande
do Sul.
Indeferido o pedido de extensão dos efeitos da decisão a todas as
presas do estado que se encontrem na mesma situação. A extensão
extra processual pretendida extrapola a competência da Turma, uma
vez que pleiteada em habeas corpus individual, inexistindo a
possibilidade de exame da similaridade exigida na norma processual.
Recomendação de que sejam tomadas as providências determinadas pelo
CNJ.
Prisão domiciliar deferida. Ordem parcialmente concedida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade,
reconsiderou a decisão anterior e conceder parcialmente a ordem,
indeferindo o pedido de extensão, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS)
   STJ - <<HC 476996>>-ES, <<AgRg no RHC 185353>>-PR
(PROCESSUAL PENAL - PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO -
REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 780474>>-BA, <<AgRg no RHC 180888>>-RS
   STF - [[RE-Extn 1313494]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00318 INC:00005 ART:00580
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00227

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art227)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 903414](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62765/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 914047](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62361/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 810425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33658/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
