# Registro público: STJ — 741751

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5966/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5966.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc00d119c6f767e49bf0988dd5bd0c9bfd2ac2b83f5a172c291e18e4d82dd011

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA
APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E DROGAS (MACONHA, COCAÍNA E CRACK).
PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do
verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, ao que parece, a prisão preventiva foi decretada em
razão da gravidade concreta do crime, evidenciada pelas
circunstâncias colhidas no momento da prisão - foram apreendidos 3,
5g de crack com a paciente e mais 970,4g de cocaína, 1.023,3g de
crack, 295,4g de maconha e mais uma porção de crack com peso de 48,
4g, além de petrechos característicos da traficância e uma arma de
fogo na residência, o que evidencia a necessidade da medida extrema
para resguardar a ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Embora a acusada seja mãe de 4 crianças menores de 12 anos de
idade, a arma e quase a totalidade das drogas apreendidas foram
apreendidas na residência, inclusive entorpecente de alto poder
viciante (mais de um quilo de crack). Com pontuou o voto condutor do
acórdão, "a conduta atribuída à genitora por certo não se coaduna
com a sadia formação das crianças, se viverem inseridas em tão
reprovável contexto criminoso e ofensivo à saúde física e moral, com
presença de substâncias entorpecentes ali colocadas justamente por
quem lhes deveria prestar a adequada formação e proteção integral."
Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. Assim,
verifica-se que o decisum apresenta fundamentação suficiente e
idônea a afastar a alegação, neste momento, de manifesta ilegalidade
que justificasse a superação do enunciado sumular. Ausência de
flagrante ilegalidade. Precedentes do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA
APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E DROGAS (MACONHA, COCAÍNA E CRACK).
PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do
verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. No caso, ao que parece, a prisão preventiva foi decretada em
razão da gravidade concreta do crime, evidenciada pelas
circunstâncias colhidas no momento da prisão - foram apreendidos 3,
5g de crack com a paciente e mais 970,4g de cocaína, 1.023,3g de
crack, 295,4g de maconha e mais uma porção de crack com peso de 48,
4g, além de petrechos característicos da traficância e uma arma de
fogo na residência, o que evidencia a necessidade da medida extrema
para resguardar a ordem pública.
3. Embora a acusada seja mãe de 4 crianças menores de 12 anos de
idade, a arma e quase a totalidade das drogas apreendidas foram
apreendidas na residência, inclusive entorpecente de alto poder
viciante (mais de um quilo de crack). Com pontuou o voto condutor do
acórdão, "a conduta atribuída à genitora por certo não se coaduna
com a sadia formação das crianças, se viverem inseridas em tão
reprovável contexto criminoso e ofensivo à saúde física e moral, com
presença de substâncias entorpecentes ali colocadas justamente por
quem lhes deveria prestar a adequada formação e proteção integral."
Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. Assim,
verifica-se que o decisum apresenta fundamentação suficiente e
idônea a afastar a alegação, neste momento, de manifesta ilegalidade
que justificasse a superação do enunciado sumular. Ausência de
flagrante ilegalidade. Precedentes do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO - ENTORPECENTE APREENDIDO -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<HC 547239>>-SP
   STF - [[HC 130708]]-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO PELA DOMICILIAR - NÃO CABIMENTO -
MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS - SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA
CONFIGURADA)
   STJ - <<AgRg no RHC 162490>>-MG,
         <<AgRg no HC 570527>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00318 ART:0318A ART:0318B
(ARTS. 318-A E 318-B COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-19%3B13769)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1090212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163285/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
- [STJ — 1093617](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150650/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1032720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117088/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
