# Registro público: STJ — 908204

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59663/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59663.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51f399036e472ead4ec1fdc73ad42426d4f1cf597bfb94e703ea0cf458433c0b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO.
NULIDADE. VEDAÇÃO DE ACESSO AOS AUTOS DO PROCEDIMENTO CAUTELAR QUE
ORIGINOU A BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 14.
INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE AVISO NO
MOMENTO DA ABORDAGEM. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE RELATIVA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, nos termos da Súmula Vinculante n. 14/STF
(é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso
amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa), o
acesso aos dados colhidos sob sigilo é restrito aos documentos já
colacionados aos autos, não se estendendo às diligências ainda em
curso, sob pena de tornar ineficaz o meio de coleta de prova.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, encontra-se em harmonia com o entendimento
jurisprudencial desta Corte a conclusão das instâncias ordinárias no
sentido de que, tratando-se de medida cautelar sigilosa, inclusive
pendente de cumprimento, o acesso antecipado do defensor do acusado
aos autos da busca e apreensão, por óbvio, não está contemplado pela
Súmula Vinculante n. 14, a fim de que se possa garantir o
cumprimento da diligência. Qualquer conclusão que não se amolda ao
caso examinado pela Corte local, notadamente se a negativa de acesso
aos autos se deu quando o inquérito policial já havia sido
finalizado, não pode ser examinada diretamente por esta Corte
Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e
violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido
processo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a legislação processual
penal não exige que os policiais, no momento da abordagem,
cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em
silêncio, uma vez que tal prática somente é exigida nos
interrogatórios policial e judicial. Ademais, o reconhecimento de
nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do
efetivo prejuízo, por aplicação do princípio pas de nullité sans
grief, o que não foi demonstrado no caso em análise.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO.
NULIDADE. VEDAÇÃO DE ACESSO AOS AUTOS DO PROCEDIMENTO CAUTELAR QUE
ORIGINOU A BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 14.
INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE AVISO NO
MOMENTO DA ABORDAGEM. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE RELATIVA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, nos termos da Súmula Vinculante n. 14/STF
(é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso
amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa), o
acesso aos dados colhidos sob sigilo é restrito aos documentos já
colacionados aos autos, não se estendendo às diligências ainda em
curso, sob pena de tornar ineficaz o meio de coleta de prova.
2. In casu, encontra-se em harmonia com o entendimento
jurisprudencial desta Corte a conclusão das instâncias ordinárias no
sentido de que, tratando-se de medida cautelar sigilosa, inclusive
pendente de cumprimento, o acesso antecipado do defensor do acusado
aos autos da busca e apreensão, por óbvio, não está contemplado pela
Súmula Vinculante n. 14, a fim de que se possa garantir o
cumprimento da diligência. Qualquer conclusão que não se amolda ao
caso examinado pela Corte local, notadamente se a negativa de acesso
aos autos se deu quando o inquérito policial já havia sido
finalizado, não pode ser examinada diretamente por esta Corte
Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e
violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido
processo legal.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a legislação processual
penal não exige que os policiais, no momento da abordagem,
cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em
silêncio, uma vez que tal prática somente é exigida nos
interrogatórios policial e judicial. Ademais, o reconhecimento de
nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do
efetivo prejuízo, por aplicação do princípio pas de nullité sans
grief, o que não foi demonstrado no caso em análise.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO - ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA -
SÚMULA VINCULANTE 14/STF)
   STJ - <<HC 125197>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 51f399036e472ead4ec1fdc73ad42426d4f1cf597bfb94e703ea0cf458433c0b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 51f399036e472ead4ec1fdc73ad42426d4f1cf597bfb94e703ea0cf458433c0b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

