{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59680,"origem":"stj","sha256_origem":"ca7ec8af6bacdda7f96595ad2e2fdd1331e9b38c3b6a5d7a4215df963664e29b","registro_original":{"id_fonte":"000873610","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"879997","numero_registro":"202304634380","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ELEVAÇÃO DA\nPENA-BASE. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA\nLEI N. 11.343/06. MESMO FUNDAMENTO. QUANTIDADE DA DROGA. INDEVIDO\nBIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"A utilização concomitante da natureza e da quantidade da droga\napreendida na primeira e na terceira fases da dosimetria, nesta\núltima para descaracterizar o tráfico privilegiado ou modular a\nfração de diminuição de pena, configura bis in idem, expressamente\nrechaçado no julgamento do Recurso Extraordinário n. 666.334/AM,\nsubmetido ao regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal\nFederal\" (Tese de Repercussão Geral n. 712).\n2. Na hipótese, a pena-base foi aumentada em razão da quantidade de\ndroga e o mesmo critério foi considerado na terceira fase, para\nafastar a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, o que\nconfigura indevido bis in idem. Precedentes.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2b1ce4a51f076e31eac177ba897da6e3481694ef535fbc7154482f48bac3186f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
