{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59694,"origem":"stj","sha256_origem":"ace130b4f2621d7c5200c2613f308e64682c02f2e8cee64c27efce1f5babeeed","registro_original":{"id_fonte":"000873624","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"901013","numero_registro":"202401059526","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4° DO\nART. 33 DA LEI DE DROGAS. ELEMENTOS CONCRETOS A DEMONSTRA A\nDEDICAÇÃO DA PACIENTE À ATIVIDADE DELITIVA. PRESENÇA DE\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL A MANTER O MODO\nINICIAL FECHADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE\nLIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Pedido de aplicação da minorante prevista no § 4° do art. 33 da\nlei de Drogas. O Tribunal a quo - dentro do seu livre convencimento\nmotivado- apontou elementos concretos dos autos a evidenciar que as\ncircunstâncias em que perpetrado o delito em questão não se\ncompatibilizariam com a posição de um pequeno traficante ou de quem\nnão se dedica, com certa frequência e anterioridade, a atividades\ndelituosas, motivo pelo qual não há como se aplicar o redutor\nprevisto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em favor da\npaciente. Para tanto, evidenciou o Tribunal de origem o modus\noperandi na execução do delito, ressaltando que \"[...] as\ncircunstâncias do caso em tela, em especial, a expressiva quantidade\ndo entorpecente apreendido considerado o padrão regional da Comarca\nde Tupã e, ainda, a circunstância de ter a acusada vendido sua\nmotocicleta para adquirir mais quantidade de entorpecente para\nvenda, ou seja, de que tem contato com fornecedores de entorpecentes\npara venda, indicam razoável envolvimento da apelante com a\ncriminalidade voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes\".\nIII - De mais a mais, é imperioso enfatizar que, para entender de\nmodo diverso, afastando-se a conclusão de que o paciente não se\ndedicaria a atividades delituosas e/ou não integraria organização\ncriminosa, seria necessário o revolvimento do conjunto\nfático-probatório amealhado durante a instrução criminal,\nprovidência, como cediço, vedada na via estreita do habeas corpus.\nPrecedentes.\nIV - Regime inicial fechado. A valoração negativa das circunstâncias\njudiciais indicadas no acórdão impugnado justifica a fixação do\nregime fechado para o início do cumprimento da pena pela paciente.\nPrecedentes.\nV - Pleito de substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos. Condenação à pena superior a 4 anos. Óbice\ndo art. 44, I, do Código Penal.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00003 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - QUANTIDADE DE DROGA - DEDICAÇÃO ÀS\nATIVIDADES DELITUOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 661017>>-SP, <<AgRg no HC 702226>>-SP\n(HABEAS CORPUS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 737868>>-MS\n(CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA)\n   STJ - <<AgRg no HC 755468>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no HC 658192>>-SP,\n         <<AgRg no HC 749016>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"344802da7b768d776273cd5857f41aefe43d9387a3aa2f396727bd592ce89b34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
