{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59698,"origem":"stj","sha256_origem":"0734e7f9d1dcf33889a2b69fdcf0211075b951c0c9c3306aef22b0421b706da4","registro_original":{"id_fonte":"000873646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"750133","numero_registro":"202201855820","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. OFERTA\nDE VANTAGEM INDEVIDA A EMPREGADO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -\nOAB. EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. ART. 327,\n§1º, DO CÓDIGO PENAL. ENTIDADE SUI GENERIS. NATUREZA PÚBLICA DOS\nSERVIÇOS PRESTADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA.\nMATERIALIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nVIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 3.026/DF (Relator\nMinistro Eros Grau, julgado em 8/6/2006, DJ 29/9/2006), firmou o\nentendimento de que a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB é uma\nentidade sui generis, constituindo \"serviço público independente\",\nnão sendo autarquia federal e nem integrando a Administração Pública\nFederal.\n2. Este Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.977.628/GO,\no qual, assim como estes autos, trata da \"Operação Passando a\nLimpo\", entendeu que \"a Ordem dos Advogados do Brasil é uma\nautarquia sui generis, que presta serviço público de fiscalizar a\nprofissão de advogado, função essencial à administração da Justiça,\nnos termos do art. 133 da Constituição, e típica da Administração\nPública\" (REsp n. 1.977.628, Ministro Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região), DJe de 5/8/2022.).\n3. O art. 327, § 1º, do Código Penal equipara a funcionário público\npara fins penais aquele que \"exerce cargo, emprego ou função em\nentidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de\nserviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica\nda Administração Pública\", como neste caso da Ordem dos Advogados\ndo Brasil.\n4. As conclusões do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI\n3.026/DF, no sentido de que a OAB não faz parte ou se sujeita à\nAdministração Pública, não têm o condão de afastar o presente\nentendimento, alterando a condição de funcionário público por\nequiparação do empregado da OAB, pois a referida decisão não retirou\na natureza pública do serviço prestado pela entidade, vinculado à\nsua finalidade institucional de administração da Justiça,\nrelacionada ao exercício da advocacia.\n5. Evidenciado que as instâncias ordinárias, mediante valoração do\nacervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma\nfundamentada, haver prova da materialidade e da autoria do crime de\ncorrupção ativa, constatando-se que o paciente participou da\nempreitada criminosa, oferecendo vantagem indevida à Secretária da\nComissão de Estágio e Exame da Ordem dos Advogados do Brasil,\ndesconstituir tal conclusão demandaria revolvimento do contexto\nfático-probatório dos autos, o que se revela inviável na via do\nwrit.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela\nTeixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"edb165fb97b2e18af7faa6ae9633da0d60994f09053d013c231cfddae59e3c44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
