{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":597,"origem":"stj","sha256_origem":"4f4206f43021650aa2619e029f6b4fbdcacaf942aff3c10d5d72b0002bb94514","registro_original":{"id_fonte":"000813759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1739596","numero_registro":"201801078383","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO  DE\nSAÚDE. TRABALHADORES ATIVOS. EX-EMPREGADOS. PLANO COLETIVO\nEMPRESARIAL. REGIME DE CUSTEIO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Os embargos de declaração devem ser acolhidos, com efeitos\ninfringentes, para adequar o resultado do julgamento à tese fixada\nno julgamento de recurso especial repetitivo (Tema nº  1.034), já\npublicado ao tempo da decisão embargada.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nnegar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00031"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRABALHADORES ATIVOS - EX-EMPREGADOS - PLANO\nCOLETIVO EMPRESARIAL - REGIME DE CUSTEIO DIVERSO)\n   STJ - <<REsp 1816482>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1034)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"33b554db60f05e475f84ea69118eea505b4671492581b8cc6cd4adaa62b7688e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
