{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59702,"origem":"stj","sha256_origem":"b7519a0aba913de650d6f2e7c76c5982f70eebd2a5483f6f8128c171386d27ad","registro_original":{"id_fonte":"000873669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"886300","numero_registro":"202400176402","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA\nUNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE\nNULIDADE PERANTE A INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PENDENTE DE APRECIAÇÃO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"A interposição concomitante de embargos infringentes e de\nnulidade perante a instância ordinária, ainda pendente de\njulgamento, e habeas corpus nesta Corte Superior de Justiça, impede\na apreciação do mérito do mandamus, pois, além de violar o princípio\nda unirrecorribilidade, no caso de provimento do referido recurso\npelo Tribunal local, o exame dos pleitos veiculados na ação\nconstitucional estará prejudicado em razão da perda do objeto ou da\nexistência de novo ato coator.\" (AgRg no HC n. 844.315/SC, relator\nMinistro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023,\nDJe de 12/12/2023).\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 844315>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1d3eb2b31b779baf24f40eb0e1cc91111699a65aae9584953a11de0e1f9ba450","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
