# Registro público: STJ — 876282

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59705/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59705.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f3f399ca450c807f00b15849814a4a5d79231724a5f566f58fc0b62873bbfcb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. NULIDADE. BUSCAS PESSOAL E
DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS ALIADAS AO VISLUMBRE
EXTERNO DA PRÁTICA DE CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que se refere à busca pessoal e veicular, não se vislumbra
qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão
pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja
atuando de modo suspeito ou furtivo, como no caso, em que um dos
agravantes desobedeceu ordem de paradas dos policiais, não havendo
razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a
abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou
classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da
medida, o que não se verificou no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** As circunstâncias do flagrante evidenciam que houve vislumbre
externo da prática do crime de porte de arma de fogo de uso
permitido, não havendo flagrante ilegalidade na entrada no domicílio
para o qual se dirigiu em fuga dos policiais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. NULIDADE. BUSCAS PESSOAL E
DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS ALIADAS AO VISLUMBRE
EXTERNO DA PRÁTICA DE CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No que se refere à busca pessoal e veicular, não se vislumbra
qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão
pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja
atuando de modo suspeito ou furtivo, como no caso, em que um dos
agravantes desobedeceu ordem de paradas dos policiais, não havendo
razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a
abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou
classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da
medida, o que não se verificou no caso.
2. As circunstâncias do flagrante evidenciam que houve vislumbre
externo da prática do crime de porte de arma de fogo de uso
permitido, não havendo flagrante ilegalidade na entrada no domicílio
para o qual se dirigiu em fuga dos policiais.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICILIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 678861>>-SP, <<AgRg no HC 666561>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
