# Registro público: STJ — 821433

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59708/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f4c9f331bd18098988a0fd8233e40c0fce4987af22d55d36de4024c020eba39

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ROUBO MAJORADO. ART.157,§2º, II, e §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL.
RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP.
AUTORIA CORROBORADA POR ACERVO PROBATÓRIO COLHIDO EM JUÍZO.
INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA  REALIZADA COM BASE NAS PROVAS
ACOSTADAS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A autoria delitiva do aludido crime não tem como único elemento
de prova o reconhecimento tido como viciado, o que, efetivamente,
gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração
jurisprudencial.
- **Item 2 (texto oficial):** A dosimetria da pena foi realizada de maneira correta, em atenção
aos ditames legais, bem como à jurisprudência desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, não se pode deixar de notar que eventual desconstituição
das conclusões das instâncias antecedentes a respeito da autoria
delitiva depende de reexame de fatos e provas, providência inviável
na estreita via do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ROUBO MAJORADO. ART.157,§2º, II, e §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL.
RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP.
AUTORIA CORROBORADA POR ACERVO PROBATÓRIO COLHIDO EM JUÍZO.
INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA  REALIZADA COM BASE NAS PROVAS
ACOSTADAS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A autoria delitiva do aludido crime não tem como único elemento
de prova o reconhecimento tido como viciado, o que, efetivamente,
gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração
jurisprudencial.
2. A dosimetria da pena foi realizada de maneira correta, em atenção
aos ditames legais, bem como à jurisprudência desta Corte.
3. Ademais, não se pode deixar de notar que eventual desconstituição
das conclusões das instâncias antecedentes a respeito da autoria
delitiva depende de reexame de fatos e provas, providência inviável
na estreita via do habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
