{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59717,"origem":"stj","sha256_origem":"e1ef10ee667a859e5eb70bae4ccb34c1752a6c7d002d0db8f417604acc0166ee","registro_original":{"id_fonte":"000873751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"191872","numero_registro":"202304634230","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312. MODUS OPERANDI.\nPERICULOSIDADE SOCIAL DO AGRAVANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO\nOBSERVÂNCIA DE MEDIDA PROTETIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA\nPRISÃO. INSUFICIÊNCIA.  AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de\nautoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a\nprisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem\neconômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar\na aplicação da lei penal.\n2. No caso, a custódia preventiva do recorrente está adequadamente\nmotivada em elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a\nnecessidade de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade\nsocial do recorrente está evidenciada no modus operandi do ato\ncriminoso. Segundo consta, o réu, prevalecendo-se de relações\ndomésticas e da coabitação, na condição de pai da vítima, teria\nestuprado a menor - que contava com 14 anos de idade -, no período\nentre os anos de 2021 até julho de 2023. Deve-se ressaltar, ainda,\nque o Juízo de primeiro grau decretou medidas protetivas de urgência\nem favor da ofendida, dentre elas a determinação para que o\nrecorrente mantivesse distância mínima de 300 metros dela, o que, a\nprincípio, não vinha sendo por ele respeitado, já que estava\nresidindo a 70 metros da residência da vítima. Precedentes.\n3. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,\npois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem\npública não estaria acautelada com a soltura do réu. Precedentes.\n4. O fato de o acusado possuir condições pessoais favoráveis, por si\nsó, não impede a decretação de sua prisão preventiva, consoante\npacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d24f0bd8dc11fe51a22447947e4840844c06883e2a0e7a2aff1c47788883c25a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e1ef10ee667a859e5eb70bae4ccb34c1752a6c7d002d0db8f417604acc0166ee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
