{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59718,"origem":"stj","sha256_origem":"55f4700b51f2bdf56948ea4ffafb2cc22a47d4362344887dcfc378f5fe65f4c6","registro_original":{"id_fonte":"000873752","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"194944","numero_registro":"202400809157","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO\nOCORRÊNCIA. REITERADA TRAFICÂNCIA PELO RÉU. GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A custódia cautelar está suficientemente motivada na garantia da\nordem pública, haja vista a prática habitual do tráfico de drogas\ndesde a adolescência pelo réu, pois, ao todo, são oito procedimentos\nadministrativos instaurados contra ele no intervalo de um ano e\nmeio (2022 e 2023).\n2. Esta Corte tem entendimento de que a manifestação do Parquet pela\naplicação de medidas alternativas diversas ao cárcere permite ao\njuiz avaliar a pertinência das referidas cautelares e, nessa\ncondição, impor a mais adequada e suficiente ao caso, inclusive a\nmais grave, qual seja, a prisão preventiva, não havendo falar em\nprisão cautelar de ofício.\n3. Recurso não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 118027>>-AL\n(PRISÃO PREVENTIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO - MANIFESTAÇÃO PELA\nAPLICAÇÃO DE MEDIDA ALTERNATIVA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 176879>>-MG, <<RHC 145225>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2e920add3306e45aa2cd742d93ee95765a651ef75a9977bd0b2216fbebfa8929","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"55f4700b51f2bdf56948ea4ffafb2cc22a47d4362344887dcfc378f5fe65f4c6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
