{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59721,"origem":"stj","sha256_origem":"55a0bdd3f5ab72e9ae9e1fd4b7edcfa49a5a2d5217d9937027ed881401653420","registro_original":{"id_fonte":"000873755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"903936","numero_registro":"202401190415","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE DE\nAUTORIA COLETIVA. INOCORRÊNCIA. CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS. PEDIDO DE\nABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\n1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não há sanção\ncoletiva, vedada no ordenamento jurídico (art. 45, § 3º, da LEP),\nmas sim falta disciplinar de autoria coletiva quando são\nidentificados os autores da infração e individualizada a conduta do\napenado.\n2. Para modificar a decisão de origem a fim de absolver o paciente\nem relação à falta disciplinar, seria necessário o reexame do acervo\nfático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas\ncorpus.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art45_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00045 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - FALTA DISCIPLINAR - AUTORIA COLETIVA - SANÇÃO\nCOLETIVA - DISTINÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 791300>>-SP, <<AgRg no HC 782937>>-SP,\n         <<AgRg no HC 820672>>-SP, <<AgRg no HC 842930>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0500f3167df56d11f86aad2d115df0e820d396c017c86076f1a2da858069e90e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
