# Registro público: STJ — 903785

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59722/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59722.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8c20b0f6fa08f417ed798956826fbafadd73352937604b2cded33b8a3a1d190

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873756
- **Número de registro na fonte:** 202401183258
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL
DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP,  poderá ser
decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e
indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do acusado.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o voto condutor da decisão colegiada do Tribunal de
origem, ao decretar a prisão preventiva, em março de 2024, levou em
consideração o histórico criminal do ora agravado. Ocorre que o
agravado está solto desde a data dos fatos - há mais de um ano,
portanto - e não há notícias de que tenha praticado novos delitos
desde então ou que tenha descumprido as cautelares impostas, além de
não possuir histórico de prática delitos violentos.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior tem entendimento pacificado no sentido de que
a imposição de prisão preventiva apenas se justifica diante de
risco pautado em fatos novos ou contemporâneos ao decreto prisional,
orientação a qual, aliás, foi corroborada pelo legislador, que, ao
editar a Lei n. 13.964/2019 - "Pacote Anticrime" -, incluiu, no
Código de Processo Penal, o § 2º do art. 312, bem como o § 1º do
art. 315.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL
DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP,  poderá ser
decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e
indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do acusado.
2. No caso, o voto condutor da decisão colegiada do Tribunal de
origem, ao decretar a prisão preventiva, em março de 2024, levou em
consideração o histórico criminal do ora agravado. Ocorre que o
agravado está solto desde a data dos fatos - há mais de um ano,
portanto - e não há notícias de que tenha praticado novos delitos
desde então ou que tenha descumprido as cautelares impostas, além de
não possuir histórico de prática delitos violentos.
3. Esta Corte Superior tem entendimento pacificado no sentido de que
a imposição de prisão preventiva apenas se justifica diante de
risco pautado em fatos novos ou contemporâneos ao decreto prisional,
orientação a qual, aliás, foi corroborada pelo legislador, que, ao
editar a Lei n. 13.964/2019 - "Pacote Anticrime" -, incluiu, no
Código de Processo Penal, o § 2º do art. 312, bem como o § 1º do
art. 315.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DELITIVO - FATOS NOVOS OU CONTEMPORÂNEOS
- NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 577104>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 PAR:00002 ART:00315 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2033066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93196/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 761040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50150/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 174294](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30471/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** b8c20b0f6fa08f417ed798956826fbafadd73352937604b2cded33b8a3a1d190
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b8c20b0f6fa08f417ed798956826fbafadd73352937604b2cded33b8a3a1d190
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

