{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59724,"origem":"stj","sha256_origem":"667bb32869ed6768de0c5761ff55373d54906c4783904fe50be5be7c6b60f397","registro_original":{"id_fonte":"000873758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2594448","numero_registro":"202400959617","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. MATÉRIA\nAPRECIADA NO HABEAS CORPUS N. 869.516/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO.\nRAFITICAÇÃO DA LICITUDE DAS PROVAS, CONFORME JULGAMENTO DA\nIMPETRAÇÃO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1.Sendo o presente recurso especial mera reiteração do pedido\nformulado no HC 869.516/SP (isto porque há identidade de partes e da\ncausa de pedir, impugnando os dois feitos a mesma decisão -\nApelação Criminal n. 1501555-38.2022.8.26.0541), é caso de ratificar\nos fundamentados já exarados por esta Turma julgadora quando do\njulgamento daquela impetração.\n2. A atitude suspeita do réu, acrescida da informação recebida a\nrespeito do tráfico de drogas na localidade, constitui justificativa\nsuficiente para a busca pessoal, nos termos do art. 244 do CPP.\n3. A afirmação em juízo dada pelo réu de que teria autorizado a\nentrada da polícia em sua residência afasta a tese de violação\ndomiciliar. Vale anotar que qualquer modificação nesse entendimento,\npara acolher a tese defensiva de que a permissão teria sido dada\nsob coação do agente, demandaria o reexame do conteúdo\nfático-probatório, providência inadmissível pela incidência da\nSúmula 7/STJ.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e87837a69493d1f0da51498ed363895e37a5ed46a603a1dc502bc199ac824b4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"667bb32869ed6768de0c5761ff55373d54906c4783904fe50be5be7c6b60f397","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
