# Registro público: STJ — 2566373

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59729/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59729.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9eeefcbbe5d7bd6001e6de8751ce40c4434c5f183c6f393507a7237750dc38c8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873763
- **Número de registro na fonte:** 202400435554
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE NÃO ADMITIU A PRÁTICA DELITIVA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do REsp 1.972.098/SC, de minha Relatoria, esta
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a correta
interpretação do art. 65, III, "d", do Código Penal, em conjunto com
a Súmula 545/STJ, adotou a seguinte tese: "o réu fará jus à
atenuante do art. 65, III, 'd', do CP quando houver admitido a
autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a
confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da
sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada,
extrajudicial ou retratada".
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, contudo, consta dos autos que o recorrente
permaneceu silente em sede policial e, em juízo, negou a prática do
delito, o que afasta a possibilidade de reconhecimento da atenuante
do art. 65, III, "d", do CP. Noutro giro, entender em sentido
diverso demandaria revolvimento fático-probatório dos autos,
incabível na presente via (Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça).
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, "[...] na fundamentação da sentença não se identifica
alusão às declarações prestadas pelo Acusado no momento da abordagem
policial para respaldar a condenação, tendo o Juízo singular
apontado à suposta confissão informal apenas por ocasião da
transcrição do depoimento da testemunha" (AgRg no HC n. 786.036/SC,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023,
DJe de 23/3/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE NÃO ADMITIU A PRÁTICA DELITIVA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No julgamento do REsp 1.972.098/SC, de minha Relatoria, esta
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a correta
interpretação do art. 65, III, "d", do Código Penal, em conjunto com
a Súmula 545/STJ, adotou a seguinte tese: "o réu fará jus à
atenuante do art. 65, III, 'd', do CP quando houver admitido a
autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a
confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da
sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada,
extrajudicial ou retratada".
2. Na hipótese, contudo, consta dos autos que o recorrente
permaneceu silente em sede policial e, em juízo, negou a prática do
delito, o que afasta a possibilidade de reconhecimento da atenuante
do art. 65, III, "d", do CP. Noutro giro, entender em sentido
diverso demandaria revolvimento fático-probatório dos autos,
incabível na presente via (Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça).
3. Ademais, "[...] na fundamentação da sentença não se identifica
alusão às declarações prestadas pelo Acusado no momento da abordagem
policial para respaldar a condenação, tendo o Juízo singular
apontado à suposta confissão informal apenas por ocasião da
transcrição do depoimento da testemunha" (AgRg no HC n. 786.036/SC,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023,
DJe de 23/3/2023).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ADMISSÃO PARCIAL, QUALIFICADA, EXTRAJUDICIAL
OU RETRATADA - INCIDÊNCIA DA MINORANTE)
   STJ - <<REsp 1972098>>-SC
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NEGATIVA DA PRATICA DELITIVA - NÃO
INCIDÊNCIA DA MINORANTE)
   STJ - <<AgRg no HC 786036>>-SC,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 2139545>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:545

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00065 INC:00003 LET:D
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000545

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3233224](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163124/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1076665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Confissão no processo penal: quanto ela vale](https://wikijuridica.com.br/glossario/confissao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconfissao%2F)

### [Tema 1194 do STJ: Atenuante genérica da confissão espontânea](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1194/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1194%2F)

### [Súmula 545 do STJ: confissão e atenuação da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-545/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-545%2F)

### [Súmula 74 do STJ: prova da idade no processo penal](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-74/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-74%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2566373 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
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- **SHA-256 da fonte:** 9eeefcbbe5d7bd6001e6de8751ce40c4434c5f183c6f393507a7237750dc38c8
- **SHA-256 do comentário:** c40c7deda0dced7848b56c1135e28463658288dbc01451fea56cd747e6d9c8f7
