{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59731,"origem":"stj","sha256_origem":"669d4f9597ad291895ccbdd9c77b428c899870cf79bd9cd39ab120afb2e4fe00","registro_original":{"id_fonte":"000873828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"898872","numero_registro":"202400902383","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR.\nPACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA\nPREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO\nEXCEPCIONAIS. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Com o advento da Lei n. 13.769 de 19/12/2018, foi incluído no\nart. 318-A do Código de Processo Penal, assegurando-se a \"mulher\ngestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com\ndeficiência\" a substituição da prisão preventiva por domiciliar\ndesde que: não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a\npessoa;\" ou \"não tenha cometido o crime contra seu filho ou\ndependente\".\n2. Apesar de ser grave a conduta supostamente praticada, o que\njustifica a segregação cautelar, em cumprimento à determinação do\nSupremo Tribunal Federal e ao disposto no art. 318-A do CPP, tem-se\na hipótese de colocação da paciente em regime domiciliar, dada a\nnecessidade de observância à doutrina da proteção integral à criança\ne ao adolescente, isso porque foi denunciada por delito perpetrado\nsem violência ou grave ameaça - tráfico de drogas e associação para\nesse fim - e possui filha com idade inferior a 12 anos de idade.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cdd4856dbdbfe72fcdeb5dfced2065f75accd279d8f8458b45e2bd065f6901fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"669d4f9597ad291895ccbdd9c77b428c899870cf79bd9cd39ab120afb2e4fe00","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
