# Registro público: STJ — 831625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59732/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59732.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b45cc6f220038b2ffb5f37f01eca79444cfb54b56645d7d6725fcb6a8891cf0a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873830
- **Número de registro na fonte:** 202302068301
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGREGAÇÃO DE FUNDAMENTOS PELO
TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA. PACIENTE PAI DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS.
AUSÊNCIA DE IMPEDITIVO LEGAL À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. SEGREGAÇÃO
QUE OBSERVA O REQUISITO DA CONTEMPORANEIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os elementos indicativos da necessidade e proporcionalidade da
decretação da prisão preventiva encontram-se claramente destacados e
apontados desde o momento de sua decretação em primeira instância.
- **Item 2 (texto oficial):** A existência de organização criminosa impõe a necessidade de
interromper a atuação de seus integrantes como garantia da ordem
pública (AgRg no HC 793.651/DF, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023;
AgRg no HC 790.898/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** O fato de ser o paciente pai de crianças menores de 12 anos não
altera o quadro que fundamenta sua segregação, haja vista que "Na
hipótese, o recorrente limitou-se a demonstrar a paternidade da
criança, além do trabalho que exercia, sem, contudo, comprovar ser
indispensável aos seus cuidados, bem como o pagamento das despesas
rotineiras do vínculo familiar existente." (AgRg no RHC 157433 / SP,
RELATOR Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DATA DO
JULGAMENTO 08/03/2022, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 11/03/2022)
- **Item 4 (texto oficial):** Mostra-se irrelevante o tempo decorrido entre um dos supostos
eventos delituosos que possam ser imputados ao paciente e a data do
decreto de seu acautelamento preventivo se este se embasar em
elementos oportunos.
- **Item 5 (texto oficial):** A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera
inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em
apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a
desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento
da insurgência.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGREGAÇÃO DE FUNDAMENTOS PELO
TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA. PACIENTE PAI DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS.
AUSÊNCIA DE IMPEDITIVO LEGAL À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. SEGREGAÇÃO
QUE OBSERVA O REQUISITO DA CONTEMPORANEIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Os elementos indicativos da necessidade e proporcionalidade da
decretação da prisão preventiva encontram-se claramente destacados e
apontados desde o momento de sua decretação em primeira instância.
2. A existência de organização criminosa impõe a necessidade de
interromper a atuação de seus integrantes como garantia da ordem
pública (AgRg no HC 793.651/DF, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023;
AgRg no HC 790.898/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023).
3. O fato de ser o paciente pai de crianças menores de 12 anos não
altera o quadro que fundamenta sua segregação, haja vista que "Na
hipótese, o recorrente limitou-se a demonstrar a paternidade da
criança, além do trabalho que exercia, sem, contudo, comprovar ser
indispensável aos seus cuidados, bem como o pagamento das despesas
rotineiras do vínculo familiar existente." (AgRg no RHC 157433 / SP,
RELATOR Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DATA DO
JULGAMENTO 08/03/2022, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 11/03/2022)
4. Mostra-se irrelevante o tempo decorrido entre um dos supostos
eventos delituosos que possam ser imputados ao paciente e a data do
decreto de seu acautelamento preventivo se este se embasar em
elementos oportunos.
5. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera
inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em
apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a
desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento
da insurgência.
6. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - PATERNIDADE DE CRIANÇA - DEMONSTRAÇÃO DE
CUIDADOS INDISPENSÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no RHC 157433>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 849475>>-MS
(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2340649>>-SP, <<AgRg no REsp 1988117>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

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**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b45cc6f220038b2ffb5f37f01eca79444cfb54b56645d7d6725fcb6a8891cf0a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

