{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59734,"origem":"stj","sha256_origem":"acce42f9c07e767df78ae82e1588c239a8d1922c921613b8b78e4ebaf1487456","registro_original":{"id_fonte":"000873832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"896518","numero_registro":"202400769700","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE PELO\nRECONHECIMENTO PESSOAL SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES. DEMAIS\nELEMENTOS DE CONVICÇÃO VALORADOS NA ORIGEM. FLAGRANTE ILEGALIDADE\nNÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A atual jurisprudência deste STJ e do STF vem caminhando na\ndireção de extirpar do sistema aquelas condenações baseadas\nunicamente em reconhecimentos dos acusados, realizados sem a mínima\nobservância dos procedimentos legais exigidos.\n2. O entendimento não abarca aqueles casos em que a autoria delitiva\ndo crime está ancorada em outros elementos de prova valorados pelas\ninstâncias ordinárias, dentro dos limites do livre convencimento\nmotivado do magistrado.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OU PESSOAL - INOBSERVÂNCIA DO\nPROCEDIMENTO - NULIDADE - OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES)\n   STJ - <<HC 652284>>-SC, <<AgRg no AREsp 2273220>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 2093499>>-RS\n   STF - [[RHC 206846]], [[HC-AgR 220700]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"025b25bc2ca57ffc7c053abf84bf4c4f96c5ced7edf3d562450edd6f2a194a55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
