{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59738,"origem":"stj","sha256_origem":"92648c453e054a4d17aef488dcda16b6fa75d543db6844da587975b48d7aa346","registro_original":{"id_fonte":"000873836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"902204","numero_registro":"202401106759","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR\nVIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS.\nJUSTA CAUSA CONFIGURADA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO\nPREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. CAUTELAR MANTIDA. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\n1. No julgamento do RE n. 603.616, o Pleno do Supremo Tribunal\nFederal afirmou que, para a adoção da medida de busca e apreensão\nsem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa\ncausa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de\nflagrante delito.\n2. Não se verifica ilegalidade quando o contexto do flagrante\n(apreensão de drogas durante busca pessoal realizada na porta da\nresidência apontada em denúncias anônimas como local ponto de\ntráfico) legitima a entrada forçada na casa que era utilizado como\nrefúgio.\n3. A existência de registros criminais anteriores, ainda que em fase\ninvestigativa, justifica a manutenção da prisão preventiva de\nacusado preso novamente pelo delito de tráfico de drogas.\nPrecedentes.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO EM DOMICILIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 793265>>-SP, <<AgRg no AREsp 1371623>>-SC\n   STF - [[RE 603616]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"68fe306896fabd3521e7181f3b77f4a1da60cec761a1f8084a6516852f70cc35","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"92648c453e054a4d17aef488dcda16b6fa75d543db6844da587975b48d7aa346","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
