# Registro público: STJ — 758956

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59740/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3305a946414dfcb5bdc64406f40aa2fae7c85578ac427d55d92a8c558a0a66f8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873838
- **Número de registro na fonte:** 202202310760
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA. BUSCA
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
IDÔNEA DO CONSENTIMENTO E INEXISTÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO.
PROVA ILÍCITA. DESENTRANHAMENTO. ABSOLVIÇÃO DOS AGRAVANTES. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prova produzida nos autos decorreu de busca e apreensão de
substâncias entorpecentes na posse dos agravantes. A busca pessoal
se deu porque os agravantes estavam "meio assustados" e "meio
tensos" com a aproximação policial. A busca domiciliar se deu porque
foi encontrada substância com o dono da residência.
- **Item 2 (texto oficial):** A busca pessoal, enquanto mitigadora do direito à intimidade e à
vida privada (art. 5º, inc. X, da CF) não pode ser realizada de
forma irrestrita. De acordo com o art. 244 do CPP, é necessária
existência de fundada suspeita para que se possa realizar essa
medida. O termo fundada suspeita é impreciso, razão pela qual, por
meio de interpretação sintática e sistemática, atribui-se a ele o
seguinte sentido: há "fundada suspeita" quando terceiro, dotado de
mínima prudência, diante do quadro fático existente no momento da
realização da busca, puder supor, com alta probabilidade, que a
pessoa alvo da busca esteja na posse de arma ou objetos que
componham o conjunto probatório de um delito específico.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a simples percepção subjetiva do policial de que os
agravantes estava "meio tensos" e "meio assustado" não possibilita
que se supunha que estavam na posse de objeto que compõe o conjunto
probatório de delito específico. Ademais, o sentimento de tensão e o
de medo são percepções subjetivas, não sendo possível que terceiro,
com mínima prudência, seja capaz de apreendê-los. Portanto, a busca
pessoal foi realizada sem a exigida fundada suspeita e a prova que
se produziu com ela é ilícita.
- **Item 4 (texto oficial):** A busca domiciliar, enquanto atentatória à garantia da
inviolabilidade de domicílio (art. 5º, inc. XI, da CF) somente pode
ser realizada, sem autorização judicial, em duas situações: (a)
ocorrência de flagrante delito e (b) consentimento do domiciliado. A
primeira hipótese, desde o julgamento do RE 603.616/RO pelo STF,
exige a presença de fundadas razões de que, no interior da
residência, está ocorrendo um crime. A segunda hipótese, desde o
julgamento do HC n. 598.051, pela 6ª Turma do STJ, exige a
comprovação idônea do consentimento, por meio de relatório
circunstanciado e registro em áudio e vídeo, bem como que seja um
consentimento manifestado de forma livre.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, os policiais ingressaram no domicílio única e
exclusivamente porque tinham apreendido substâncias entorpecentes
com dois agravantes na frente do local, o que não é circunstância
fática que permita a um terceiro observador supor que, no interior
da residência, está acontecendo um crime. Ademais, somente a palavra
de um policial militar é que embasou a existência de consentimento,
razão pela qual não foi devidamente comprovado, e esse
consentimento foi manifestado no momento em que o domiciliado já
havia sido preso em flagrante, retirando a sua voluntariedade.
Portanto, a busca domiciliar também foi ilegal e a prova produzida a
partir dela foi ilícita.
- **Item 6 (texto oficial):** Desentranhadas as provas ilícitas dos autos, não existem provas
da existência do fato e da autoria do crime, sendo de rigor a
absolvição dos agravantes.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA. BUSCA
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
IDÔNEA DO CONSENTIMENTO E INEXISTÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO.
PROVA ILÍCITA. DESENTRANHAMENTO. ABSOLVIÇÃO DOS AGRAVANTES. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.
1. A prova produzida nos autos decorreu de busca e apreensão de
substâncias entorpecentes na posse dos agravantes. A busca pessoal
se deu porque os agravantes estavam "meio assustados" e "meio
tensos" com a aproximação policial. A busca domiciliar se deu porque
foi encontrada substância com o dono da residência.
2. A busca pessoal, enquanto mitigadora do direito à intimidade e à
vida privada (art. 5º, inc. X, da CF) não pode ser realizada de
forma irrestrita. De acordo com o art. 244 do CPP, é necessária
existência de fundada suspeita para que se possa realizar essa
medida. O termo fundada suspeita é impreciso, razão pela qual, por
meio de interpretação sintática e sistemática, atribui-se a ele o
seguinte sentido: há "fundada suspeita" quando terceiro, dotado de
mínima prudência, diante do quadro fático existente no momento da
realização da busca, puder supor, com alta probabilidade, que a
pessoa alvo da busca esteja na posse de arma ou objetos que
componham o conjunto probatório de um delito específico.
3. No caso, a simples percepção subjetiva do policial de que os
agravantes estava "meio tensos" e "meio assustado" não possibilita
que se supunha que estavam na posse de objeto que compõe o conjunto
probatório de delito específico. Ademais, o sentimento de tensão e o
de medo são percepções subjetivas, não sendo possível que terceiro,
com mínima prudência, seja capaz de apreendê-los. Portanto, a busca
pessoal foi realizada sem a exigida fundada suspeita e a prova que
se produziu com ela é ilícita.
4. A busca domiciliar, enquanto atentatória à garantia da
inviolabilidade de domicílio (art. 5º, inc. XI, da CF) somente pode
ser realizada, sem autorização judicial, em duas situações: (a)
ocorrência de flagrante delito e (b) consentimento do domiciliado. A
primeira hipótese, desde o julgamento do RE 603.616/RO pelo STF,
exige a presença de fundadas razões de que, no interior da
residência, está ocorrendo um crime. A segunda hipótese, desde o
julgamento do HC n. 598.051, pela 6ª Turma do STJ, exige a
comprovação idônea do consentimento, por meio de relatório
circunstanciado e registro em áudio e vídeo, bem como que seja um
consentimento manifestado de forma livre.
5. No caso, os policiais ingressaram no domicílio única e
exclusivamente porque tinham apreendido substâncias entorpecentes
com dois agravantes na frente do local, o que não é circunstância
fática que permita a um terceiro observador supor que, no interior
da residência, está acontecendo um crime. Ademais, somente a palavra
de um policial militar é que embasou a existência de consentimento,
razão pela qual não foi devidamente comprovado, e esse
consentimento foi manifestado no momento em que o domiciliado já
havia sido preso em flagrante, retirando a sua voluntariedade.
Portanto, a busca domiciliar também foi ilegal e a prova produzida a
partir dela foi ilícita.
6. Desentranhadas as provas ilícitas dos autos, não existem provas
da existência do fato e da autoria do crime, sendo de rigor a
absolvição dos agravantes.
7. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<RHC 185767>>-PB,
         <<AgRg no HC 843525>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no HC 851944>>-GO
   STF - [[HC 81305]]
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA DOMICILIAR - FLAGRANTE DELITO - FUNDADAS
RAZÕES)
   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<AgRg no HC 838949>>-GO
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<HC 598051>>

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00009 INC:00010 INC:00011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00002 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 750874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111001/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 184179](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66937/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 788508](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31274/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 3305a946414dfcb5bdc64406f40aa2fae7c85578ac427d55d92a8c558a0a66f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3305a946414dfcb5bdc64406f40aa2fae7c85578ac427d55d92a8c558a0a66f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

