{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59742,"origem":"stj","sha256_origem":"9663a2809691f80a3c2aaa98e5f6e508057606e6c1602cd82dce05165467e271","registro_original":{"id_fonte":"000873840","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"865664","numero_registro":"202303960625","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nIMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO.\nDOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA DELETÉRIA DA DROGA. ANTECEDENTES\nCRIMINAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO\nPREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO DE 1/2. NATUREZA\nDELETÉRIA DA DROGA APREENDIDA. VALORAÇÃO APENAS NA TERCEIRA FASE\nDOSIMÉTRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1.A via eleita do habeas corpus é inadequada para a insurgência\ncontra o ato apontado como coator, uma vez que o ordenamento\njurídico prevê recurso específico.\n2. A dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se\ndentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às\nparticularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente,\nsomente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância\ndos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.\n3. No caso, a pena base foi recrudescida em razão dos maus\nantecedentes do agravante e da natureza deletéria da droga\napreendida. Não se verifica, pois, flagrante ilegalidade na\nfundamentação da exasperação da sanção basilar a justificar a\nreconsideração da decisão agravada, porquanto concretamente\ndemonstradas as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente.\n4. A Terceira Seção uniformizou entendimento de que a\nnatureza/quantidade do material ilícito apreendido deve ser\nvalorado, preferencialmente, na primeira fase da dosimetria (REsp\n1.887.511/SP), podendo, ainda, modular o patamar de diminuição da\nminorante do tráfico privilegiado, desde que não tenha sido\nconsiderada na primeira fase do cálculo da pena.\n3. No caso, o Tribunal de origem, acompanhando a jurisprudência\ndesta Corte, fixou em 1/2 (meio) a fração da redutora do tráfico com\nfundamento na natureza deletéria da droga apreendida (cocaína), que\nnão foi utilizada na primeira fase da dosimetria.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - PREVISÃO DE RECURSO ESPECÍFICO - ADEQUAÇÃO DA VIA\nELEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 743822>>-SP\n(DOSIMETRIA DE PENA E REGIME DE CUMPRIMENTO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 886539>>-SP\n(DOSIMETRIA DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 789578>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - NATUREZA DA DROGA - TERCEIRA FASE DA\nDOSIMETRIA DA PENA)\n   STJ - <<REsp 1887511>>-SP, <<AgRg no HC 858240>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 2069783>>-MG, <<AgRg no AREsp 2321850>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3369af5b61d0df1e1b444d2e5c068e86c69edc4a41807d91dd6976ceb4344d8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9663a2809691f80a3c2aaa98e5f6e508057606e6c1602cd82dce05165467e271","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
