{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59743,"origem":"stj","sha256_origem":"f7a9d6f87a09b98a1e79bef8bca6b0eb40f3389f229bb6e2cf17485c46b92556","registro_original":{"id_fonte":"000873841","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"898007","numero_registro":"202400853292","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nDOSIMETRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS\nCONSEQUÊNCIAS DO CRIME.  SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO\nDA APELAÇÃO CONTRA DECISÕES DO JÚRI. SÚMULA 713/STF. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O pleito de decote do aumento da pena-base pelas consequências do\ncrime não foi analisado pela Corte de origem, não tendo sido\ndeduzido pela defesa nas razões de apelação. Nos termos da Súmula n.\n713 do Supremo Tribunal Federal, \"o efeito devolutivo da apelação\ncontra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua\ninterposição\".\n2. Ainda que assim não fosse, nos termos da jurisprudência deste\nSuperior Tribunal, o fato de a vítima ter deixado filhos menores\ndesassistidos constitui motivação concreta para a negativação das\nconsequências do delito.\n3. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:713"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000713"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME -\nORFANDADE - FILHOS MENORES)\n   STJ - <<AgRg no HC 862190>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"16bc83e7147369f8751c2c88545842846eb578d2fd72e81032314aa38da0bb29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f7a9d6f87a09b98a1e79bef8bca6b0eb40f3389f229bb6e2cf17485c46b92556","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
