# Registro público: STJ — 894861

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59747/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59747.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 489a1602d615ee04db3ad62cf4ea806b85b269f430a2c33c5fafe4cb17e62c71

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873846
- **Número de registro na fonte:** 202400673930
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE. BUSCA VEICULAR E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. HABEAS CORPUS
ORIGINÁRIO INDEFERIDO LIMINARMENTE. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE
RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Inexiste ilegalidade em aresto que mantém o indeferimento
liminar de habeas corpus relacionado a matérias cujo exame é mais
apropriado no recurso de apelação interposto concomitantemente ao
remédio constitucional" (AgRg nos EDcl no RHC 96.689/RJ, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 7/5/2019, DJe
16/5/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo destacou não vislumbrar qualquer flagrante
ilegalidade a demandar o conhecimento da impetração ou a concessão
da ordem de habeas corpus de ofício. Desse modo, não cabe ao
Superior Tribunal de Justiça analisar temas ainda pendentes de
julgamento em sede de apelação, sobretudo quando considerado que
serão apreciados adequadamente pelo Tribunal a quo sob o aspecto da
extensão e da profundidade do efeito devolutivo do referido recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE. BUSCA VEICULAR E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. HABEAS CORPUS
ORIGINÁRIO INDEFERIDO LIMINARMENTE. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE
RECURSO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Inexiste ilegalidade em aresto que mantém o indeferimento
liminar de habeas corpus relacionado a matérias cujo exame é mais
apropriado no recurso de apelação interposto concomitantemente ao
remédio constitucional" (AgRg nos EDcl no RHC 96.689/RJ, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 7/5/2019, DJe
16/5/2019).
2. O Tribunal a quo destacou não vislumbrar qualquer flagrante
ilegalidade a demandar o conhecimento da impetração ou a concessão
da ordem de habeas corpus de ofício. Desse modo, não cabe ao
Superior Tribunal de Justiça analisar temas ainda pendentes de
julgamento em sede de apelação, sobretudo quando considerado que
serão apreciados adequadamente pelo Tribunal a quo sob o aspecto da
extensão e da profundidade do efeito devolutivo do referido recurso.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO INDEFERIDO LIMINARMENTE - INTERPOSIÇÃO
CONCOMITANTE DE RECURSO DE APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no RHC 96689>>-RJ,
         <<AgRg no HC 718958>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 489a1602d615ee04db3ad62cf4ea806b85b269f430a2c33c5fafe4cb17e62c71
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

