{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59749,"origem":"stj","sha256_origem":"f566a5a085b0d572f8c56664a480fa231c2495496e8b60ee586812898a354734","registro_original":{"id_fonte":"000873920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"69515","numero_registro":"202202546107","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INGRESSO DA\nORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE RONDÔNIA - OAB/RO COMO\nTERCEIRA INTERVENIENTE. AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO RÉU ADVOGADO\nINSCRITO NA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE DE A ENTIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO\nRECORRENTE INGRESSAR COMO ASSISTENTE DE DEFESA. O CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL - CPP PREVÊ APENAS A FIGURA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.\nRECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Recurso em mandado de segurança interposto pela OAB/RO em face de\nacórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -\nTJRO, no julgamento de agravo interno em mandado de segurança\ncriminal, pelo qual o colegiado manteve decisão que indeferiu\nliminarmente o mandamus, ao fundamento de não existir no ordenamento\njurídico a figura do assistente de defesa.\n2. O núcleo da controvérsia consiste em analisar se a entidade de\nserviço público recorrente pode intervir como assistente de defesa,\nou à guisa de gênero único de intervenção, nos autos de ação penal,\nna qual o Ministério Público Estadual imputa ao réu - que exerce a\nfunção de advogado - a prática dos delitos de coação no curso do\nprocesso e de extorsão, em concurso material (arts. 344, 158 e 69 do\nCódigo Penal - CP).\n3. \"A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há,\nno processo penal, a figura do assistente de defesa, pois a\nassistência é apenas da acusação\" (AgRg no Inq n. 1.191/DF, relator\nMinistro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 27/10/2020). \"Em suma,\ncarece de legitimidade a Ordem dos Advogados do Brasil para atuar\ncomo assistente (advogado denunciado em ação penal), porquanto, no\nprocesso penal, a assistência é apenas da acusação, não existindo a\nfigura do assistente de defesa\" (RMS n. 63.393/MG, relator Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 30/6/2020).\nReferidos precedentes afastaram a aplicabilidade do art. 49 do\nEstatuto da OAB fortes em dois fundamentos autônomos: (i) ausência\nde demonstração do interesse da categoria, nos casos analisados; e\n(ii) ausência de previsão da figura do assistente de defesa no CPP.\n4. Recurso em mandado de segurança ao qual se nega provimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, negar\nprovimento ao recurso em mandado de segurança, nos termos do\nvoto-vista do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará o\nacórdão.\n\n Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros\nReynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.\n\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay\nNeto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art268","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571","urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art44","urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art49"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00268 ART:00571","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00044 INC:00002 ART:00049 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO PENAL - PEDIDO DE INGRESSO DA OAB - ASSISTENTE DE DEFESA)\n   STJ - <<RMS 63393>>-MG, <<AgRg no Inq 1191>>-DF,\n         <<AgRg no RMS 69894>>-GO, <<AgRg no RMS 71396>>-SE,\n         <<RMS 70920>>-MS, <<HC 694310>>-RO,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1843519>>-MA, <<REsp 1815460>>-RJ,\n         <<AgRg na PET no REsp 1739693>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 1389040>>-PE\n(VOTO VOGAL - AÇÃO PENAL - PEDIDO DE INGRESSO DA OAB - ASSISTENTE -\nINTERESSE DA CLASSE DOS ADVOGADOS)\n   STJ - <<AgRg na APn 971>>-DF, <<AgRg no Inq 1191>>-DF,\n         <<REsp 1804572>>-SP\n(VOTO VENCIDO - ASSISTENTE DE DEFESA - OAB)\n   STF - [[HC 174061]]-PR, [[HC 141400]]-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ac9ddcb386eb1f84affd1716d81b707705300fba588fe8f19f4410cb6c963361","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
