# Registro público: STJ — 69515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f566a5a085b0d572f8c56664a480fa231c2495496e8b60ee586812898a354734

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873920
- **Número de registro na fonte:** 202202546107
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INGRESSO DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE RONDÔNIA - OAB/RO COMO
TERCEIRA INTERVENIENTE. AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO RÉU ADVOGADO
INSCRITO NA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE DE A ENTIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO
RECORRENTE INGRESSAR COMO ASSISTENTE DE DEFESA. O CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP PREVÊ APENAS A FIGURA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso em mandado de segurança interposto pela OAB/RO em face de
acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
TJRO, no julgamento de agravo interno em mandado de segurança
criminal, pelo qual o colegiado manteve decisão que indeferiu
liminarmente o mandamus, ao fundamento de não existir no ordenamento
jurídico a figura do assistente de defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** O núcleo da controvérsia consiste em analisar se a entidade de
serviço público recorrente pode intervir como assistente de defesa,
ou à guisa de gênero único de intervenção, nos autos de ação penal,
na qual o Ministério Público Estadual imputa ao réu - que exerce a
função de advogado - a prática dos delitos de coação no curso do
processo e de extorsão, em concurso material (arts. 344, 158 e 69 do
Código Penal - CP).
- **Item 3 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há,
no processo penal, a figura do assistente de defesa, pois a
assistência é apenas da acusação" (AgRg no Inq n. 1.191/DF, relator
Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 27/10/2020). "Em suma,
carece de legitimidade a Ordem dos Advogados do Brasil para atuar
como assistente (advogado denunciado em ação penal), porquanto, no
processo penal, a assistência é apenas da acusação, não existindo a
figura do assistente de defesa" (RMS n. 63.393/MG, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 30/6/2020).
Referidos precedentes afastaram a aplicabilidade do art. 49 do
Estatuto da OAB fortes em dois fundamentos autônomos: (i) ausência
de demonstração do interesse da categoria, nos casos analisados; e
(ii) ausência de previsão da figura do assistente de defesa no CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso em mandado de segurança ao qual se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INGRESSO DA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE RONDÔNIA - OAB/RO COMO
TERCEIRA INTERVENIENTE. AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO RÉU ADVOGADO
INSCRITO NA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE DE A ENTIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO
RECORRENTE INGRESSAR COMO ASSISTENTE DE DEFESA. O CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP PREVÊ APENAS A FIGURA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em mandado de segurança interposto pela OAB/RO em face de
acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
TJRO, no julgamento de agravo interno em mandado de segurança
criminal, pelo qual o colegiado manteve decisão que indeferiu
liminarmente o mandamus, ao fundamento de não existir no ordenamento
jurídico a figura do assistente de defesa.
2. O núcleo da controvérsia consiste em analisar se a entidade de
serviço público recorrente pode intervir como assistente de defesa,
ou à guisa de gênero único de intervenção, nos autos de ação penal,
na qual o Ministério Público Estadual imputa ao réu - que exerce a
função de advogado - a prática dos delitos de coação no curso do
processo e de extorsão, em concurso material (arts. 344, 158 e 69 do
Código Penal - CP).
3. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há,
no processo penal, a figura do assistente de defesa, pois a
assistência é apenas da acusação" (AgRg no Inq n. 1.191/DF, relator
Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 27/10/2020). "Em suma,
carece de legitimidade a Ordem dos Advogados do Brasil para atuar
como assistente (advogado denunciado em ação penal), porquanto, no
processo penal, a assistência é apenas da acusação, não existindo a
figura do assistente de defesa" (RMS n. 63.393/MG, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 30/6/2020).
Referidos precedentes afastaram a aplicabilidade do art. 49 do
Estatuto da OAB fortes em dois fundamentos autônomos: (i) ausência
de demonstração do interesse da categoria, nos casos analisados; e
(ii) ausência de previsão da figura do assistente de defesa no CPP.
4. Recurso em mandado de segurança ao qual se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, negar
provimento ao recurso em mandado de segurança, nos termos do
voto-vista do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará o
acórdão.

 Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

Votaram vencidos os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay
Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art268, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art44, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art49

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO PENAL - PEDIDO DE INGRESSO DA OAB - ASSISTENTE DE DEFESA)
   STJ - <<RMS 63393>>-MG, <<AgRg no Inq 1191>>-DF,
         <<AgRg no RMS 69894>>-GO, <<AgRg no RMS 71396>>-SE,
         <<RMS 70920>>-MS, <<HC 694310>>-RO,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1843519>>-MA, <<REsp 1815460>>-RJ,
         <<AgRg na PET no REsp 1739693>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 1389040>>-PE
(VOTO VOGAL - AÇÃO PENAL - PEDIDO DE INGRESSO DA OAB - ASSISTENTE -
INTERESSE DA CLASSE DOS ADVOGADOS)
   STJ - <<AgRg na APn 971>>-DF, <<AgRg no Inq 1191>>-DF,
         <<REsp 1804572>>-SP
(VOTO VENCIDO - ASSISTENTE DE DEFESA - OAB)
   STF - [[HC 174061]]-PR, [[HC 141400]]-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00268 ART:00571
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00044 INC:00002 ART:00049 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art268](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art268)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art571)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art49](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art49)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 68142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25512/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1700368](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62658/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art268
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 70162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59748/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art49
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Assistente de acusação: a vítima ao lado do promotor](https://wikijuridica.com.br/criminal/assistente-de-acusacao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nem sempre a vítima quer apenas assistir de fora ao processo do agressor. Muitas vezes ela quer participar: sugerir provas, fazer perguntas, acompanhar audiências e garantir que a acusação não perca força. A lei processual penal prevê exatamente essa figura — o assistente de acusação — e ela dá à vítima um papel bem mais ativo do que o de mera espectadora.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acusacao, assistente
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f2dd791f61c572ef1b2cc5f667c0f694196391b5ad444a0474d04d13b8d94ee
- **SHA-256 do registro documental:** f566a5a085b0d572f8c56664a480fa231c2495496e8b60ee586812898a354734
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fassistente-de-acusacao%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** f566a5a085b0d572f8c56664a480fa231c2495496e8b60ee586812898a354734
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Assistente de acusação: o papel da vítima no processo penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/assistente-de-acusacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fassistente-de-acusacao%2F)

