# Registro público: STJ — 743550

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5976/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5976.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8f17dbbaea24f840c4f0caadbf7a2b7f2a301f711dd687129ddf3a86e594d5a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUTORA INAPLICÁVEL. PROVA DA DEDICAÇÃO DO APENADO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INVIÁVEL REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME PRISIONAL INICIAL. MODALIDADE INICIALMENTE FECHADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITO OBJETIVO NÃO ATENDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, dispõe, como requisitos para a redução da pena, que o apena…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO
ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUTORA INAPLICÁVEL. PROVA
DA DEDICAÇÃO DO APENADO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INVIÁVEL REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME PRISIONAL INICIAL. MODALIDADE INICIALMENTE
FECHADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DO
MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR SANÇÕES
RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITO OBJETIVO NÃO ATENDIDO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
- O art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, dispõe, como requisitos
para a redução da pena, que o apenado seja primário, de bons
antecedentes, não se dedique a atividades criminosas ou integre
organização criminosa.
- É idônea a motivação empregada pelas instâncias ordinárias para
fundar o juízo de fato de que o agravante se dedicava ao crime,
notadamente, levando em conta a notícia anônima de que a mercancia
ilícita vinha sendo praticada há algum tempo na residência e os
apetrechos usualmente empregados na prática profissionalizada do
tráfico de drogas que foram apreendidos: duas balanças, invólucros
vazios, rolo de papel filme, dois aparelhos celulares e três
munições intactas calibre. 38 (fl. 24). Não é possível, na via
estreita, de cognição sumária, do writ, que não comporta dilação
probatória, a reforma do quadro fático-probatório firmado na origem,
para se chegar a conclusão distinta da que adotaram as instâncias
ordinárias.
- Mantida a pena corporal definitiva imposta na origem, em 5 anos de
reclusão, não há ilegalidade flagrante na imposição do regime
prisional inicial fechado. Isso, porque, a despeito de o agravante
ser tecnicamente primário, e de a sua reprimenda final não
ultrapassar 8 anos de reclusão, a gravidade concreta do delito,
consubstanciada na elevada quantidade das drogas encontrada - 25,2
gramas de cocaína, 188,9 gramas de crack e 188,6 gramas de maconha
(fl. 29) - autoriza o agravamento da modalidade carcerária em um
patamar.
- Não resultou atendido o requisito objetivo para a substituição da
prisão por penas alternativas, previsto no art. 44, inciso I, do
Código Penal.
- Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE
ATIVIDADE CRIMINOSA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - HABEAS CORPUS)
   STJ - <<AgRg no HC 738955>>-MG,
         <<AgRg no HC 732160>>-SP
(SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS - ART. 44, INCISO
I, DO CÓDIGO PENAL)
   STJ - <<HC 416189>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2183812](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110095/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1017263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
