# Registro público: STJ — 910922

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59760/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59760.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea453cd13ea37aa7449c2b4539b15fc861321c05a748efb839067c86fa60f1d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
ALEGADA NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES
PARA A AÇÃO POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a
equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera que "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a
medida for determinada no curso de busca domiciliar (HC 691.441/SP,
Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe de 26/4/2022)
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, como bem consignou a magistrada, não se verifica
ilegalidade na abordagem quando os policiais em atividade ostensiva
verificaram veículo com placas de outro município e ocupado por três
pessoas e então realizaram a abordagem de rotina, sendo que em
buscas no interior do veículo constataram a exorbitante quantidade
de comprimidos de MDMA, conhecido popularmente como ecstasy.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
ALEGADA NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES
PARA A AÇÃO POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a
equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera que "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a
medida for determinada no curso de busca domiciliar (HC 691.441/SP,
Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em
19/4/2022, DJe de 26/4/2022)
2. Na hipótese, como bem consignou a magistrada, não se verifica
ilegalidade na abordagem quando os policiais em atividade ostensiva
verificaram veículo com placas de outro município e ocupado por três
pessoas e então realizaram a abordagem de rotina, sendo que em
buscas no interior do veículo constataram a exorbitante quantidade
de comprimidos de MDMA, conhecido popularmente como ecstasy.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
