# Registro público: STJ — 911510

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59761/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59761.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 510c6a6b59594eaa6cb62a7e20a8e6d8503eaeb045612c0a16cb1168daf5f171

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873932
- **Número de registro na fonte:** 202401619170
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL
COM A VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não é o meio juridicamente adequado para veicular
teses relacionadas à absolvição ou readequação típica de condutas.
A reversão das conclusões das instâncias antecedentes a respeito da
autoria e materialidade delitiva somente é possível quando o
acolhimento das alegações defensivas não depender de reingresso na
seara probatória, o que não ocorre na hipótese trazida nesta
impetração.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravante foi preso em flagrante na posse de 85g de maconha no
interior de um estabelecimento prisional. Ao reexaminar os termos da
sentença condenatória, o Tribunal de Justiça destacou que o
conjunto probatório é suficiente para dar sustentação às alegações
do Ministério Público. Os depoimentos corroboram a tese acusatória
de que o entorpecente pertencia ao agravante, que, durante a
lavratura do auto de prisão em flagrante, confessor ser o dono da
droga. Não há elementos que permitam concluir que o agravante iria
entregar as drogas aos responsáveis pelo presídio, na condição de
representante dos presos.
- **Item 3 (texto oficial):** Os elementos de prova, portanto, convergem para a autoria
delitiva, de modo que eventual reversão das conclusões da Corte
local a respeito da responsabilidade criminal do agravante depende
de nova incursão na seara probatória.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL
COM A VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O habeas corpus não é o meio juridicamente adequado para veicular
teses relacionadas à absolvição ou readequação típica de condutas.
A reversão das conclusões das instâncias antecedentes a respeito da
autoria e materialidade delitiva somente é possível quando o
acolhimento das alegações defensivas não depender de reingresso na
seara probatória, o que não ocorre na hipótese trazida nesta
impetração.
2. O agravante foi preso em flagrante na posse de 85g de maconha no
interior de um estabelecimento prisional. Ao reexaminar os termos da
sentença condenatória, o Tribunal de Justiça destacou que o
conjunto probatório é suficiente para dar sustentação às alegações
do Ministério Público. Os depoimentos corroboram a tese acusatória
de que o entorpecente pertencia ao agravante, que, durante a
lavratura do auto de prisão em flagrante, confessor ser o dono da
droga. Não há elementos que permitam concluir que o agravante iria
entregar as drogas aos responsáveis pelo presídio, na condição de
representante dos presos.
3. Os elementos de prova, portanto, convergem para a autoria
delitiva, de modo que eventual reversão das conclusões da Corte
local a respeito da responsabilidade criminal do agravante depende
de nova incursão na seara probatória.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 510c6a6b59594eaa6cb62a7e20a8e6d8503eaeb045612c0a16cb1168daf5f171
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

