{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59762,"origem":"stj","sha256_origem":"113e512465614d552d958220971b01851e3ee5e16709054c7267ef122e171450","registro_original":{"id_fonte":"000873933","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"911702","numero_registro":"202401628524","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABRANDAMENTO\nDO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. MONTANTE DA PENA E CIRCUNSTÂNCIA\nJUDICIAL DESFAVORÁVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. Apesar de o montante da sanção, superior a 4 e inferior a 8 anos\nde reclusão, permitir, em tese, a fixação do regime prisional\nintermediário, deve ser mantido o regime prisional inicial mais\ngravoso, ante a existência de circunstância judicial negativa (maus\nantecedentes), tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo\nlegal, o que, segundo a jurisprudência desta Corte, é condição apta\na recrudescer o regime prisional, nos moldes do art. 33, § 3º, do\nCódigo Penal. Precedentes.\n2. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d4c78108b460d811c70543d82300e120f8f9d2d5e38b94091b19a4fe1cf6b45b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
