{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59766,"origem":"stj","sha256_origem":"a336e42f2a7c8d2d00e354c1659bf0ada1357c04825bf8730d0480e9fe2f627f","registro_original":{"id_fonte":"000873937","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2501874","numero_registro":"202304013455","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDULTO NATALINO. DECRETO\nPRESIDENCIAL N. 11.302/2022 E SUA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 11,\nPARÁGRAFO ÚNICO. CONFLITO ENTRE CONDENAÇÕES POR CRIMES IMPEDITIVOS\nE NÃO IMPEDITIVOS. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. PEDIDO DE\nSUSPENSÃO LIMINAR N. 1.698 REFERENDADO PELO PLENO DO STF.\nIMPOSSIBILIDADE DE INDULTO SEM CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA POR\nCRIME IMPEDITIVO.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS\nMODIFICATIVOS.\n1. A Terceira Seção do STJ interpretou o Decreto 11.302/2022,\nestabelecendo que apenas na ocorrência de um delito impeditivo em\nconcurso com um delito não impeditivo é exigido o cumprimento\nintegral das penas associadas aos crimes da primeira categoria.\nQuando os delitos são praticados em contextos distintos,\ndesvinculados das modalidades de concurso (material ou formal), não\nse faz necessária a execução integral da pena pelos crimes\nobstativos.\n2. O Plenário do STF, ao analisar a SL 1.698, suspendeu as decisões\ndo STJ que concediam indulto, enfatizando que a jurisprudência\ndaquela Corte Suprema é pela necessidade de cumprimento integral das\npenas por crimes impeditivos, conforme estipulado pelo Decreto n.\n11.302/2022.\n3. No caso específico, a recorrente, quando da publicação do Decreto\nn. 11.302/2022 possuía duas condenações por crimes impeditivos\nainda não integralmente resgatadas, logo, não estão cumpridos os\nrequisitos para a concessão do indulto.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\nrestabelecer o acórdão estadual de e-STJ fls. 700/706.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7b1ff527719d98104624d805cb60a764467a531f2553e381e0a9341e2fb3f90e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a336e42f2a7c8d2d00e354c1659bf0ada1357c04825bf8730d0480e9fe2f627f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
