# Registro público: STJ — 2359671

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59771/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59771.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ceb1f911764eb680eff4f74956c5b606eb8e37f4a9c2d81a94d86971b8ebc6c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06.
NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FIXADO O REGIME INICIAL
MAIS GRAVOSO. OBSTADA A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** In casu, a quantidade e natureza da droga apreendida, 101 porções
de cocaína, com massa líquida total de 96g, justifica a  fixação do
regime inicial mais gravoso, bem como a negativa de substituição da
pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06.
NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FIXADO O REGIME INICIAL
MAIS GRAVOSO. OBSTADA A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
1. In casu, a quantidade e natureza da droga apreendida, 101 porções
de cocaína, com massa líquida total de 96g, justifica a  fixação do
regime inicial mais gravoso, bem como a negativa de substituição da
pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
2. Agravo regimental conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
