{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59775,"origem":"stj","sha256_origem":"ac67f8fb91f90d706534966e3221146033516f3aefa34bdf66800fa8977eb98e","registro_original":{"id_fonte":"000873946","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"905971","numero_registro":"202401304755","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO\nCRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA\nDE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nDEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.  AUSÊNCIA\nDE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO SEQUENTE. FECHADO.\nPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA\nPRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO\nANOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.\nI - O writ foi impetrado contra acórdão do Tribunal local, já\ntransitado em julgado. Diante dessa situação, não deve ser\nconhecido, porquanto manejado como substitutivo de revisão criminal,\nem hipótese na qual não houve inauguração da competência desta\nCorte.\nII - O parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 dispõe que as\npenas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um\nsexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons\nantecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre\norganização criminosa.\nIII - No presente caso, a moldura fática delineada pela instância\noriginária indica que a redutora do § 4º do artigo 33 da Lei n.\n11.343/2006 restou alijada não apenas em razão da apreensão da\nelevada quantidade de droga, qual seja, 125,025kg (cento e vinte e\ncinco quilos e vinte e cinco gramas) de maconha, mas em razão de\nfarta prova, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla de\ndefesa, no sentido da atuação do paciente como traficante\nprofissional.\nIV - O modus operandi empregado na consecução do delito é\nincompatível com a figura do traficante eventual, em razão de sua\nmaior complexidade e de sua estruturação, uma vez que praticado em\nconcurso de agentes, tendo sido providenciado, com anterioridade, o\naluguel do carro utilizado no transporte dos entorpecentes pelo\npaciente e pelo corréu, o qual atuou como locador, enquanto o\npaciente atuou como motorista, deslocando-se ambos para outro estado\nda federação, com entorpecentes de elevado valor de mercado,\ncircunstâncias idôneas a, em conjunto, afastar a causa de diminuição\nde pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nV - O rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria\nfático-probatória, de modo que não há que se falar em\ndesconstituição da conclusão bem exarada pelo Tribunal local.\nVI - Não há ilegalidade na fixação do regime prisional inicial\nfechado, uma vez que o paciente ostenta circunstância judicial\nnegativa (quantidade dos entorpecentes, qual seja, 125,025kg de\nmaconha, circunstância preponderante), em consonância com o\nentendimento desta Corte, consoante artigo 33, parágrafo 2º, \"b\", e\nparágrafo 3º, do Código Penal, e artigo 42 da Lei n. 11.343/2006.\nVII - Mantida a pena em patamar superior a quatro anos, não há\nilegalidade na negativa à substituição da pena privativa de\nliberdade por restritivas de direitos, consoante artigo 44, I, do\nCódigo Penal.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ef777e600dcd775a728e57f0bb4760250a4247ba799f3053092d8ddb7c6095d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
