{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59776,"origem":"stj","sha256_origem":"0a69f93997fd6a84a29751d207fd04bd37c3ad9889822a55bacffabffb1c3cdf","registro_original":{"id_fonte":"000873947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"908909","numero_registro":"202401475762","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.   TRÁFICO DE DROGAS. PRIVILÉGIO.\nQUANTIDADE DE DROGAS. PENA-BASE NO  MÍNIMO LEGAL. MODULAÇÃO DA CAUSA\nESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO\nCONFIGURADA.\nI - O Superior Tribunal de Justiça não admite o conhecimento de\nhabeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.\nII - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal,  concede-se a\nordem de ofício.\nIII - A quantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de\nfundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da\nfração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, desde que, neste último caso, não tenha sido utilizada\nna primeira fase da dosimetria. Precedentes.\nIV - Na hipótese, a quantidade de droga apreendida foi utilizada\napenas na terceira etapa da dosimetria para modular a fração da\ncausa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0b9616f611a408f6c0f5aab38e21ce3538f9e4b70e14d7e58c92f2f9c8db8557","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
