# Registro público: TJPR — 00138094120208160194

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-06-19
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/597786/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/597786.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be0ba5531de93f355154d6f3aba379d02ec59d2a9b66123861a301f53d8f012c

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 24
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-06-18
- **Último ato com data válida:** 2023-03-30

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-03-30** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-03-30** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2023-03-30** — Recebimento (TPU 132)
> **2023-03-30** — Recebimento (TPU 132)
> **2023-03-30** — Documento (TPU 581)
> **2022-11-10** — Petição (TPU 85)
> **2020-09-18** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2020-09-18** — Remessa (TPU 123)
> **2020-09-14** — Remessa (TPU 123)
> **2020-07-27** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2020-07-22** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2020-07-20** — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Planos de Saúde | Fornecimento de Medicamentos

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-06-18T16:33:06.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo em recurso especial", "valor": 165}]}
- 2020-06-19T10:01:36.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2020-06-19T10:01:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2020-06-19T10:01:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2020-07-20T15:42:59.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Contra-razões", "valor": 46}]}
- 2020-07-20T15:44:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-07-20T18:34:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2020-07-20T18:34:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2020-07-20T18:34:32.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2020-09-14T18:40:07.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38}]}
- 2020-09-18T18:28:52.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2022-11-10T12:45:51.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2023-03-30T13:03:33.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2020-06-19T09:58:33.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2020-06-25T07:22:48.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-06-30T00:03:52.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-07-20T18:02:19.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2020-07-22T11:42:09.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-07-27T11:02:24.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-09-18T18:28:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-03-30T13:03:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-03-30T13:03:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2023-03-30T13:04:18.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-03-30T13:04:18.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–24 de 24 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)
- [Outros processos do assunto TPU 10439](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10439)
- [Outros processos do assunto TPU 10433](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10433)
- [Outros processos do assunto TPU 8961](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8961)
- [Outros processos do assunto TPU 6233](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6233)
- [Outros processos do assunto TPU 11884](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=11884)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/be0ba5531de93f355154d6f3aba379d02ec59d2a9b66123861a301f53d8f012c.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Indenização por Dano Material — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Indenização por Dano Moral — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`
- Planos de Saúde — `/resposta/corpo/assuntos/4/nome`
- Fornecimento de Medicamentos — `/resposta/corpo/assuntos/5/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-06-18 — Petição; Agravo em recurso especial — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-06-19 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2020-06-19 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2020-07-20 — Petição; Contra-razões — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2020-07-20 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2020-07-20 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2020-07-20 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2020-07-20 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2020-07-27 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2020-09-14 — Remessa; em grau de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2020-09-18 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2020-09-18 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2022-11-10 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2023-03-30 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2023-03-30 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2023-03-30 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2023-03-30 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2023-03-30 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/23`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2020-07-20 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/16`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-03-30 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/22`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-04T11:13:07\.782821917Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20200619095833
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-06\-19
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: be0ba5531de93f355154d6f3aba379d02ec59d2a9b66123861a301f53d8f012c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00001869120188260228](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2582723/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10433, 10439, 6233
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / GABINETE DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
- [TJMG — 04192927520158130701](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5949499/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10433, 6233, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 00223527420168130479](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5116393/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10433, 6233, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / Terceira Vice-Presidência
- [TJPE — 00000145220178172810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2621434/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10433, 6233, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
- [TJRR — 07245046620128230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1791164/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10433, 6233, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / 5ª VARA CÍVEL
- [TJES — 00000086320218080059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/315320/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10433, 6233, 8961
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / VARA ÚNICA - FUNDAO
- [TJPR — 00184325120198160173](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/590873/) — classe: Agravo Interno Cível; referências coincidentes: 10433, 10439, 8961
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Agravo Interno Cível
- [TJMG — 02661481120198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5858482/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 11884, 6233
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / Terceira Vice-Presidência


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dano material: a perda patrimonial indenizável](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-material/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que prova o dano material na prática

- **Âncoras documentais:** dano, material
- **SHA-256 do HTML autoral:** 31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7
- **SHA-256 do registro documental:** be0ba5531de93f355154d6f3aba379d02ec59d2a9b66123861a301f53d8f012c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-material%2F)

### [Dano moral: o que é e quando gera indenização](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-moral/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o valor da indenização costuma ser fixado

- **Âncoras documentais:** dano, moral
- **SHA-256 do HTML autoral:** 57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32
- **SHA-256 do registro documental:** be0ba5531de93f355154d6f3aba379d02ec59d2a9b66123861a301f53d8f012c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-moral%2F)

### [REsp 2.088.704 do STJ: planos de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088704/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A controvérsia diz respeito à obrigação de custeio, por operadora de plano de saúde, dos tratamentos de hidroterapia e equoterapia indicados em relatório médico a beneficiário com sequelas de acidente vascular cerebral. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e condenou ao custeio dos tratamentos até suspensão pela equipe médica, com honorários fixados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para revogar a justiça gratuita, mantendo a condenação; em embargos de declaração, corrigiu erro material para manter os ônus sucumbenciais fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é obrigatória a cobertura de hidroterapia e equoterapia não previstas no rol da ANS, a partir da prescrição médica e da tese de rol meramente exemplificativo; (ii) saber se se aplica a exclusão por tratamento experimental prevista no art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial autoriza reforma imediata do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque o exame originário, por esta Corte, da natureza técnica dos tratamentos, da existência de substituto terapêutico eficaz, da eficácia e segurança segundo parâmetros técnicos e de eventual recomendação por órgãos competentes demandaria reexame do acervo fático-probatório, relativamente à cobertura de hidroterapia e equoterapia fora do rol da ANS. 7. Não ocorreu a ofensa ao art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998, pois a qualificação dos tratamentos como experimentais depende de premissas técnicas não fixadas pelo acórdão recorrido, o que impede a apreciação direta nesta sede. 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante do parcial provimento pela alínea a para determinar novo julgamento, já que a origem não examinou os critérios técnicos exigidos pela orientação atual desta Corte e pela Lei n. 14.454/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que realize novo julgamento da apelação quanto à cobertura da hidroterapia e da equoterapia, aplicando os critérios legais e jurisprudenciais pertinentes; readequação dos ônus sucumbenciais prejudicada Tese de julgamento: "1. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não é meramente exemplificativo, e a cobertura de tratamento não previsto somente se admite, excepcionalmente, mediante observância dos critérios legais e técnicos. 2. A verificação do enquadramento da hidroterapia como técnica de fisioterapia coberta ou da necessidade de cobertura excepcional demanda exame pelas instâncias ordinárias. 3. A qualificação de terapia como experimental, para fins de exclusão de cobertura (art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998), exige premissas técnico-probatórias que não podem ser fixadas originariamente em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Na hipótese em que o acórdão recorrido se fundamenta apenas na tese superada do rol exemplificativo, impõe-se a cassação do julgado e o retorno dos autos para novo julgamento à luz da Lei n. 14.454/2022 e da ADI n. 7.265/DF.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EREsp 1.886.929/SP, Segunda Seção; STJ, EREsp 1.889.704/SP, Segunda Seção; STF, ADI 7.265/DF, Plenário” A transcrição é literal e vem do espelho 1452610, publicado pelo tribunal em 6 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.088.704, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** planos, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9057612372d03b0a3a6dc42b3228f05a3dc7e16942e0ef74c4528cf71ca648d1
- **SHA-256 do registro documental:** be0ba5531de93f355154d6f3aba379d02ec59d2a9b66123861a301f53d8f012c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088704%2F)

### [Tema 686 do STJ: Fornecimento de Medicamentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-686/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 686, o STJ fixou a seguinte tese: “O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** fornecimento, medicamentos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ca60d9e3971b5df1d781bf4bf3a4fbf8e348bca7862a673aa4c9e69a3412ff62
- **SHA-256 do registro documental:** be0ba5531de93f355154d6f3aba379d02ec59d2a9b66123861a301f53d8f012c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-686%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00138094120208160194 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Planos de Saúde | Fornecimento de Medicamentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VICE-PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-03-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** be0ba5531de93f355154d6f3aba379d02ec59d2a9b66123861a301f53d8f012c
- **SHA-256 do comentário:** 16214564c785df45cd526723d75b0e4d268f1717c393e4e39d0daf054bb99581
