{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59779,"origem":"stj","sha256_origem":"e6ca481d2b677c831920361a47eda6ce492216b8b75d8fc8a139fee845a96a7a","registro_original":{"id_fonte":"000873950","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"808125","numero_registro":"202300793569","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS NÃO\nPREENCHIDOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A negativa de aplicação do redutor do tráfico privilegiado foi\nfundamentada na grande quantidade de drogas e no acervo de\nfotografias obtidas através de laudo pericial do aparelho celular do\nagravante, referentes à prática delitivas, com imagens de joias,\ncheques, drogas e grandes quantias em dinheiro, bem como anotações\nde contabilidade da mercancia, a evidenciar a dedicação do agravante\na atividades criminosas.\n2. Constatada pelas instâncias ordinárias a ausência dos requisitos\npara a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado, a modificação desse entendimento exigiria, no caso,\naprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que não é\npossível na via do habeas corpus.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"62b1656c31d23913d4d79ae907f800781ba84ee314f03de15ff0fa2a5c8ac3d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
