# Registro público: STJ — 858618

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59781/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59781.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0301240245341dbb2f1c7a8ffeeef9b1e10ba666d19430477f83df42b973f7a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873952
- **Número de registro na fonte:** 202303581913
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO.
INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE RECONHECIDA. CONDUTA PRATICADA SEM
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RES FURTIVA DE BAIXO VALOR ECONÔMICO,
IMEDIATAMENTE RESTITUÍDOS À VÍTIMA. HIGINENE PESSOAL. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incidência do princípio da insignificância, que retira a
tipicidade da conduta imputada ao agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** Eventual reiteração delitiva não confere tipicidade a condutas
irrelevantes para o direito penal, ramo jurídico que só deve ser
chamado em hipóteses extremas e para tutelar a violação dos bens
mais caros à sociedade.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem amadurecido no
sentido de compreender que para incidência do princípio da bagatela,
devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu a
prática delituosa e não os atributos inerentes ao agente, sob pena
de, ao proceder-se à análise subjetiva, dar-se prioridade ao
contestado e ultrapassado direito penal do autor em detrimento do
direito penal do fato.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO.
INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE RECONHECIDA. CONDUTA PRATICADA SEM
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. RES FURTIVA DE BAIXO VALOR ECONÔMICO,
IMEDIATAMENTE RESTITUÍDOS À VÍTIMA. HIGINENE PESSOAL. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Incidência do princípio da insignificância, que retira a
tipicidade da conduta imputada ao agravante.
2. Eventual reiteração delitiva não confere tipicidade a condutas
irrelevantes para o direito penal, ramo jurídico que só deve ser
chamado em hipóteses extremas e para tutelar a violação dos bens
mais caros à sociedade.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem amadurecido no
sentido de compreender que para incidência do princípio da bagatela,
devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu a
prática delituosa e não os atributos inerentes ao agente, sob pena
de, ao proceder-se à análise subjetiva, dar-se prioridade ao
contestado e ultrapassado direito penal do autor em detrimento do
direito penal do fato.
4. Agravo regimental conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b0301240245341dbb2f1c7a8ffeeef9b1e10ba666d19430477f83df42b973f7a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

