{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59796,"origem":"stj","sha256_origem":"79a0ecc926c847f80e5036079b478afa3f9dfdebba3e974ea0de60cd999187b8","registro_original":{"id_fonte":"000874035","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"837319","numero_registro":"202302380703","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TESE DE\nNULIDADE. RECONHECIMENTO POR DEMAIS PROVAS NOS AUTOS PRODUZIDAS EM\nJUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. REVOLVIMENTO DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na\ndecisão agravada.\nII - Recentemente, a utilização do reconhecimento fotográfico ou\npessoal na delegacia, sem atendimento aos requisitos legais, passou\na ser mitigada como única prova à denúncia ou condenação. Tal\nentendimento, contudo, não é aplicável de forma irrestrita, em\nespecial na existência de demais provas, sendo certo ainda que a\nResolução CNJ n. 484/2022, além de não refutar o reconhecimento\nfotográfico de pessoas, traz expressamente as recomendações a serem\nobservadas nos procedimentos futuros, deixando a cargo do julgador a\nvaloração de tal prova. Precedentes.\nIII - No caso dos autos, o reconhecimento da fase policial não foi o\núnico elemento utilizado para embasar a condenação. Toda a dinâmica\npeculiar dos fatos foi devidamente corroborada pelo conjunto\nprobatório produzido em juízo, inclusive a palavra do policial que\nacompanhou tudo, da própria vítima e das demais testemunhas.\nIV - Em crimes cometidos na clandestinidade, sem a presença de\nqualquer (ou mesmo pouca) testemunha, a palavra da vítima assume\nespecial relevo como meio de prova, nos termos do entendimento desta\nCorte. Precedentes.\nV - Assente nesta Corte Superior que o habeas corpus não se presta\npara a apreciação de alegações de negativa de autoria, em virtude da\nnecessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é\ninviável na via eleita. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226","LEG:FED RES:000484 ANO:2022\n        ART:00003\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO PESSOAL - PROCEDIMENTO LEGAL)\n   STJ - <<HC 598886>>-SC\n(RECONHECIMENTO PESSOAL - PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP - OUTROS\nMEIOS DE PROVA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2186287>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2389227>>-SP\n(CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2192286>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 1250627>>-SC, <<REsp 1969032>>-RS,\n         <<AgRg no HC 711887>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3cf2e59a9e9fe3190b4f1ab6fd730abf7fef22a51da29995dd4b5e4c5ef4b3c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
