{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":598,"origem":"stj","sha256_origem":"821aa2d87cc2861fe325f3d3ebd2f50d6e748b4663f174a442edba04fc6f55db","registro_original":{"id_fonte":"000813760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1753006","numero_registro":"202002291511","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE\nADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS\nPRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC. VÍCIOS DO ACÓRDÃO\nEMBARGADO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA.\nART. 1.026, § 2º, DO NCPC. INTEGRATIVO REJEITADO.\n1. O presente recurso foi interposto contra acórdão publicado na\nvigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos\nde admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do\nEnunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na\nsessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no\nCPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de\n2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na\nforma do novo CPC.\n2. O acórdão embargado não contém erro material, não foi omisso,\nobscuro ou contraditório e, com clareza e coerência, concluiu\nfundamentadamente que não se mostra viável o agravo em recurso\nespecial que, apresentado em desacordo com os requisitos\npreconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna os fundamentos\nda respectiva inadmissibilidade (descabimento de análise de afronta\na normas constitucionais e incidência das Súmulas nºs 5, 7, 83 e\n211, todas do STJ, e 284 do STF).\n3. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem\nacolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter\ninfringente.\n4. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de\ninconformismo ou à rediscussão do julgado.\n5. Diante da manifesta improcedência dos embargos, que buscaram, tão\nsomente, o reexame dos argumentos anteriormente formulados e\ndevidamente analisados por esta eg. Terceira Turma, está\ncaraterizado o caráter manifestamente procrastinatório do recurso\nintegrativo, razão pela qual se aplica aos embargantes a multa do\nart. 1.026, § 2º, do NCPC, fixada em 2% sobre o valor atualizado da\ncausa.\n6. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação\nde multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e3bad4f2fb3952f21e1a0b00c66f1525ecd6211b565ffe795e2c0757c2599f44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
