{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59801,"origem":"stj","sha256_origem":"d16f93e42da4151ebb921bf570ee5f3bcaa27a3336f7ad37232fa77b1eff8104","registro_original":{"id_fonte":"000874041","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"832099","numero_registro":"202302094336","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE\nNULIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2021.\nINADMISSIBILIDADE. ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DA ATUAÇÃO DA GUARDA\nMUNICIPAL. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DE TÍPICO FLAGRANTE. REVOLVIMENTO\nDO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.\n182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na\ndecisão agravada.\nII - No caso concreto, a defesa busca rediscutir a prisão em\nflagrante do agravante, cuja sentença condenatória transitou em\njulgado em maio de 2021.\nIII - A existência na origem de sentença condenatória imutável, que\nagora é dotada da constitucional coisa julgada, torna ineficaz\nqualquer manifestação desta Corte Superior, até mesmo pela\ninadequação da via eleita e pela impossibilidade de se promover a\nrevisão criminal com amparo na simples mudança de patrono ou de um\nentendimento jurisprudencial posterior. Precedentes.\nIV - Na hipótese dos autos, apesar de a defesa alegar a necessidade\nde absolvição, fato é que o agravante foi condenado com amparo em\nprovas de autoria e materialidade amplamente debatidas nos autos\nprincipais, em situação na qual a atuação da Guarda Municipal, além\nde ter ocorrido em típico flagrante, ainda se deu nos limites de sua\natuação constitucional.\nV - É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça\nno sentido de ser imprópria a via do habeas corpus ou do seu recurso\nordinário para a análise de teses que demandem incursão no acervo\nfático-probatório. Precedentes.\nVI - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182, STJ.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00144 PAR:00008","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00301"],"jurisprudencia_citada":"(TRÂNSITO EM JULGADO - IMUTABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 826502>>-SP, <<HC 719831>>-MS\n(FLAGRANTE DELITO - PRISÃO - GUARDA MUNICIPAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 780370>>-PR, <<AgRg no HC 748019>>-SP,\n         <<AgRg no HC 813781>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6cd4b087ab5074657c3617a438b34c17b6cca2f0d01db70672798db30f2044ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
