# Registro público: STJ — 821705

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59803/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59803.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 266dd1325897b576101a311488646b24233537adf3eeddf53b157ea62322db9f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE APLICAÇÃO ANÁLOGA DE PRECEDENTE DA CORTE INTERAMERICANA DA DIREITOS HUMANOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENCIADO SEGREGADO EM UNIDADE PRISIONAL DIVERSA. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 22/11/2018 reconheceu inadequado o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho para a execução de penas, sobretudo, aos reeducandos que se encontram em situação degradante e desumana, bem como determi…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE APLICAÇÃO ANÁLOGA DE
PRECEDENTE DA CORTE INTERAMERICANA DA DIREITOS HUMANOS.
IMPOSSIBILIDADE. SENTENCIADO SEGREGADO EM UNIDADE PRISIONAL DIVERSA.
SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
de 22/11/2018 reconheceu inadequado o Instituto Penal Plácido de Sá
Carvalho para a execução de penas, sobretudo, aos reeducandos que se
encontram em situação degradante e desumana, bem como determinou o
cômputo, em dobro, de cada dia de pena privativa de liberdade lá
cumprida.
III - No caso concreto, contudo, não há ainda uma sentença da Corte
Interamericana de Direitos Humanos reconhecendo a inaptidão da
penitenciária em comento.
IV - Esta Corte Superior já sedimentou o entendimento de que é
inviável a aplicação por analogia do cômputo em dobro da pena
corporal resgatada no Instituto Plácido de Sá Carvalho a apenados
que cumprem pena em outros estabelecimentos penais que não foram
objeto de condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH), ainda que estejam em condições degradantes. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - CONDIÇÕES DEGRADANTES - CONTAGEM EM DOBRO DO
PERÍODO DE SEGREGAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 136961>>-RJ, <<AgRg no HC 837607>>-RJ
(CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CORPORAL - CONDENAÇÃO PELA CORTE
INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - APLICAÇÃO ANALÓGICA)
   STJ - <<AgRg no HC 874919>>-SP, <<AgRg no HC 854273>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:INT RES:****** ANO:2018
*****  RCIDH    RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 266dd1325897b576101a311488646b24233537adf3eeddf53b157ea62322db9f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

