{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59806,"origem":"stj","sha256_origem":"d390ee36bf99a8bc7c1eb3b38c778343ba7d4e9468af4a919e9458fcf3e014b1","registro_original":{"id_fonte":"000874046","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"891631","numero_registro":"202400482973","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ART. 155\nDO CPP. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO\nPARA REFORMA. VIA INADEQUADA. MESMA IMPOSSIBILIDADE QUANTO AO DECOTE\nDE QUALIFICADORA. SOBERANIA DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IDONEIDADE.\nI - Segundo atual entendimento predominante neste Superior Tribunal\nde Justiça admitem-se tão somente \"indícios suficientes de autoria\nou de participação\" (art. 413 do CPP), para a pronúncia perante o\nTribunal do Júri.\nII - No caso, o contexto dos autos e das provas que formam o\nconjunto probatório (provas testemunhais produzidas em juízo e\nimagens de câmeras de monitoramento - prova não repetível) é apto à\nconfirmação da sentença de pronúncia pelo crime de homicídio\nqualificado, porquanto, segundo as instâncias ordinárias, \"o réu\ncaminhou em direção da vítima Carlos Alexandre Soares com uma faca\nnas mãos, atingindo-a com um golpe nas costas e fugindo do local\"\n(fl. 52). Apesar da afirmação defensiva de que o paciente não estava\nenvolvido na briga que antecedeu o homicídio, a fundamentação\nexpendida pelas instâncias de origem demonstra a existência de\nindícios suficientes da autoria do crime, de acordo com as provas\norais e com as imagens de videomonitoramento.\nIII - Rever o entendimento do Tribunal de origem para afastar a\npronúncia demandaria necessariamente amplo reexame do acervo\nfático-probatório, procedimento incompatível com a estreita via do\nmandamus, entendimento que se aplica à pretensão de decote da\nqualificadora, porquanto cabe ao juiz natural da causa, o Conselho\nde Sentença, debater a classificação e qualificação dos delitos\nimputados ao réu, art. 5º, XXXVII, \"d\", da Constituição Federal.\nIV - A prisão preventiva foi devidamente fundamentada na garantia da\nordem pública e da instrução criminal, considerando a gravidade\nconcreta da conduta, o modus operandi utilizado e a evasão, de modo\nque não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão, pois há nos autos elementos hábeis a\nrecomendar a manutenção de sua custódia cautelar.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00037 LET:D","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155 ART:00413"],"jurisprudencia_citada":"(INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO - PRONÚNCIA\nPERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI)\n   STJ - <<REsp 1790039>>-RS, <<AgRg no AREsp 1348700>>-CE,\n         <<HC 485765>>-TO\n(HABEAS CORPUS - PRONÚNCIA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 765454>>-AL,\n         <<EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2026639>>-SP,\n         <<AgRg no HC 778453>>-GO, <<AgRg no HC 819046>>-RS\n(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - GRAVIDADE EM CONCRETO DA\nCONDUTA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<RHC 106326>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cfd1188d466de9b88f37ad3d6d9084bea7f3ffe30beace503c4f5f0866aa8ee0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
