{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59807,"origem":"stj","sha256_origem":"71c7aa5a424ff3726accfdfa9e157f31721182552d2cee1f5b8fc0f09c0264d3","registro_original":{"id_fonte":"000874047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"896844","numero_registro":"202400782478","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO\nCIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ART. 226 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A CONFIRMAR A AUTORIA\nDELITIVA. RES FURTIVA APREENDIDA NA POSSE DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA\nDE NULIDADE. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO A QUO A DEMANDAR REEXAME DE\nPROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - As instâncias ordinárias proferiram decisão em sintonia com o\natual entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de\nque a inobservância das formalidades descritas no art. 226 do\nCódigo de Processo Penal não torna nulo o reconhecimento do réu, nem\nafasta a credibilidade da palavra da vítima, quando corroborado por\noutros meios de prova (AgRg no HC 633.659/SP, Sexta Turma, Rel.\nMin. Nefi Cordeiro, DJe 5/3/2021), tal como ocorrido no caso dos\nautos. Portanto, a autoria delitiva não tem, como único elemento de\nprova, o reconhecimento pessoal ou fotográfico da fase policial.\nAlém disso, de acordo com as instâncias ordinárias as declarações da\nvítima não são provas isoladas nos autos, uma vez que foram\ncorroboradas pelos depoimentos dos policiais militares ouvidos em\nJuízo. De mais a mais, tampouco se pode falar em absolvição por\nnulidade, pois a condenação está fundada em outros elementos de\nprova, como a apreensão da res furtiva na posse do paciente.\nPrecedentes.\nIII - Nesse contexto, diante dos fatos expressamente delineados nos\nautos, a alteração das conclusões a que chegaram as instâncias\nantecedentes, a fim de absolver o paciente, por reconhecimento de\nnulidade, demandaria a incursão no acervo fático e probatório dos\nautos, o que não é possível na via eleita do habeas corpus.\nPrecedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO PESSOAL - PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP - OUTROS\nMEIOS DE PROVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 633659>>-SP, <<AgRg no HC 851668>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 2404501>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2300647>>-SP, <<AgRg no HC 773877>>-SE\n(HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2010239>>-DF,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1441671>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3ee9b8d1fa172bf3971818017648e7aa9453a75581bae0ca7450c6867a850736","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
