{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59816,"origem":"stj","sha256_origem":"d0ce7cdfef25eee9011eaca25e4020315332b57b51ba7a38f7198990e8f04706","registro_original":{"id_fonte":"000874069","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098923","numero_registro":"202303455348","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-21","data_publicacao":"2024-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO E\nCONTRABANDO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO. TESTEMUNHA\nMERAMENTE ABONATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DOS DEPOIMENTOS POR DECLARAÇÃO\nESCRITA. ILEGALIDADE. PREJUÍZO CONFIGURADO. ART. 396-A DO CPP.\nDESNECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO PARA INTIMAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS\nPRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO\nPROCESSUAL. PROVIMENTO DO RECURSO.\n1. A questão principal deste recurso especial gira em torno da\nnecessidade, ou da sua inexistência, de fornecer uma justificação\npreliminar para a intimação de testemunhas de defesa, previsto no\nart. 396-A do CPP.\n2. O indeferimento de intimação das testemunhas de defesa devido à\nausência de justificação, acompanhado da substituição dos\ndepoimentos orais por declarações escritas sem convocação para\naudiência - sob o entendimento de que são meramente abonatórias -,\ncompromete o equilíbrio processual e viola o direito à ampla defesa.\n3. Tais condutas configuram uma violação direta ao princípio da\nparidade de armas e acarretam a nulidade do ato processual,\nexigindo-se motivação adequada para o indeferimento de intimação\njudicial de testemunhas de defesa, com base no art. 396-A do CPP.\n4. A autoridade judicial detém a prerrogativa de recusar diligências\nirrelevantes ou impertinentes; contudo, essa prerrogativa deve ser\nexercida com fundamentação clara, especialmente quando afeta o\ndireito de defesa.\n5. Teses fixadas:\n5.1 É vedado ao juízo recusar a intimação judicial das testemunhas\nde defesa, nos termos do art. 396-A do CPP, por falta de\njustificação do pedido, substituindo a intimação por declarações\nescritas das testemunhas consideradas pelo juízo como meramente\nabonatórias configurando violação do princípio da paridade de armas\ne do direito de ampla defesa.\n5.2 O indeferimento do pedido da intimação de testemunhas de defesa\npelo juízo criminal baseada unicamente na ausência de justificativa\npara a intimação pessoal, previsto no art. 396-A do CPP, configura\ncerceamento de defesa e infringe os princípios do contraditório e da\nampla defesa.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396","urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011719 ANO:2008","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0396A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008)","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00055"],"jurisprudencia_citada":"(TESTEMUNHAS ABONATÓRIA - CLASSIFICAÇÃO)\n   STJ - <<RHC 137571>>-SC\n(PROCESSO PENAL - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 353136>>-MT\n(TESTEMUNHA DE DEFESA - OBRIGATORIEDADE DE CIRCUNSTANCIAR O\nCABIMENTO)\n   STJ - <<HC 419394>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b2096a57f8925a866696b9e9ed69c9097476f97c259d37fe4531944b571d4a64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
