# Registro público: STJ — 911749

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-21
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59817/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59817.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e5bb31b85f2f100cfc9889035605af1eca9473d74049731ecefaa7c9d0ed69c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874151
- **Número de registro na fonte:** 202401632951
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT
IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO.
SÚMULA 691/STF. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE
CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. DROGAS E
MUNIÇÕES APREENDIDAS NA RESIDÊNCIA. RÉ REINCIDENTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no
sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere
liminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal
Federal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante
ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, os incisos IV e V, do art. 318 do Código de Processo
Penal, autorizam o Juiz a substituir a prisão preventiva da mulher
gestante ou mãe com filho de até 12 anos de idade pela domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** Sobre o tema, o Colegiado da Suprema Corte, por ocasião do
julgamento do Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a
norma processual (art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres
presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes sob
sua guarda, relacionadas naquele writ, bem como ainda todas as
outras em idêntica condição no território nacional. O regime
jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz respeito à
proteção da integridade física e emocional da gestante e dos filhos
menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n. 13.769/2018
decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio
da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, embora a defesa mencione que a agravante é mãe de 3
filhos menores de 12 anos, o que, em tese, dar-lhe-ia o direito à
prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A do CPP, verifica-se
certa excepcionalidade nos autos, tendo em vista (i) a apreensão de
considerável quantidade de drogas - 400g de maconha e 48g de cocaína
-, além de munições e uma balança de precisão na sua residência; e
(ii) o fato de a acusada ser reincidente, ostentando condenação pelo
crime de tráfico de drogas. Essas circunstâncias demonstram a
periculosidade da agravante e justificam o indeferimento do
benefício.
- **Item 5 (texto oficial):** Ausência de ilegalidade flagrante que justifique a superação da
Súmula 691/ST.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT
IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO.
SÚMULA 691/STF. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE
CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. DROGAS E
MUNIÇÕES APREENDIDAS NA RESIDÊNCIA. RÉ REINCIDENTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no
sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere
liminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal
Federal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante
ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.
2.  Com efeito, os incisos IV e V, do art. 318 do Código de Processo
Penal, autorizam o Juiz a substituir a prisão preventiva da mulher
gestante ou mãe com filho de até 12 anos de idade pela domiciliar.
3. Sobre o tema, o Colegiado da Suprema Corte, por ocasião do
julgamento do Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a
norma processual (art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres
presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes sob
sua guarda, relacionadas naquele writ, bem como ainda todas as
outras em idêntica condição no território nacional. O regime
jurídico da prisão domiciliar, especialmente no que diz respeito à
proteção da integridade física e emocional da gestante e dos filhos
menores de 12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n. 13.769/2018
decorrem, indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio
da fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º).
4. No caso, embora a defesa mencione que a agravante é mãe de 3
filhos menores de 12 anos, o que, em tese, dar-lhe-ia o direito à
prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A do CPP, verifica-se
certa excepcionalidade nos autos, tendo em vista (i) a apreensão de
considerável quantidade de drogas - 400g de maconha e 48g de cocaína
-, além de munições e uma balança de precisão na sua residência; e
(ii) o fato de a acusada ser reincidente, ostentando condenação pelo
crime de tráfico de drogas. Essas circunstâncias demonstram a
periculosidade da agravante e justificam o indeferimento do
benefício.
5. Ausência de ilegalidade flagrante que justifique a superação da
Súmula 691/ST.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus coletivo: quando alcança um grupo](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-coletivo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 14.836, de 2024, inseriu no Código de Processo Penal o art. 647-A, que autoriza qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional, a expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha

**Atribuição:** Rafael Toledo · A base legal que passou a existir em texto

- **Âncoras documentais:** coletivo, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5e8a5f422c7ca0a23658bdb93b34f3a555acbf1b534248237ccd9ea185338a8d
- **SHA-256 do registro documental:** 6e5bb31b85f2f100cfc9889035605af1eca9473d74049731ecefaa7c9d0ed69c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-coletivo%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6e5bb31b85f2f100cfc9889035605af1eca9473d74049731ecefaa7c9d0ed69c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

