# Registro público: STJ — 904851

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59823/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59823.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b417dadb45971a6fd429459440f9293f223cb5bf437b012b14095b4c448d5f9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA E EXTORSÃO
QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ALEGADO
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ENTREVISTA RESERVADA DO ACUSADO
COM SEU DEFENSOR ANTES DO INTERROGATÓRIO. NULIDADE RELATIVA.
PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO À DEFESA. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, a jurisprudência desta Corte Superior
entende que no processo penal mesmo as nulidades absolutas exigem a
demonstração do efetivo prejuízo, que não pode ser presumido em
razão apenas da prolação de sentença condenatória, e estão sujeitas
à preclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** A inobservância do direito do acusado de entrevista com seu
advogado, previamente constituído, antes do interrogatório,
representa nulidade relativa, de sorte que depende de comprovação
concreta do prejuízo sofrido (AgRg no REsp n. 1.365.033/DF, relator
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de
6/11/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, conforme destacado pela Corte local, soberana na
análise dos fatos e provas, além da referida nulidade não ter sido
alegada oportunamente, ou seja, na primeira oportunidade após a
ocorrência do vício, não foi demonstrado o efetivo prejuízo
suportado pelo paciente em razão da ausência de entrevista reservada
com seu defensor, destacando que o réu fez uso do direito de
permanecer em silêncio durante seu interrogatório. Somado a isso,
foi apontado que sua condenação não se baseou apenas na confissão
extrajudicial, mas nas demais provas colhidas nos autos, como as
palavras da vítima e depoimentos das testemunhas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA E EXTORSÃO
QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ALEGADO
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ENTREVISTA RESERVADA DO ACUSADO
COM SEU DEFENSOR ANTES DO INTERROGATÓRIO. NULIDADE RELATIVA.
PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO À DEFESA. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, a jurisprudência desta Corte Superior
entende que no processo penal mesmo as nulidades absolutas exigem a
demonstração do efetivo prejuízo, que não pode ser presumido em
razão apenas da prolação de sentença condenatória, e estão sujeitas
à preclusão.
2. A inobservância do direito do acusado de entrevista com seu
advogado, previamente constituído, antes do interrogatório,
representa nulidade relativa, de sorte que depende de comprovação
concreta do prejuízo sofrido (AgRg no REsp n. 1.365.033/DF, relator
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de
6/11/2017).
3. Na hipótese, conforme destacado pela Corte local, soberana na
análise dos fatos e provas, além da referida nulidade não ter sido
alegada oportunamente, ou seja, na primeira oportunidade após a
ocorrência do vício, não foi demonstrado o efetivo prejuízo
suportado pelo paciente em razão da ausência de entrevista reservada
com seu defensor, destacando que o réu fez uso do direito de
permanecer em silêncio durante seu interrogatório. Somado a isso,
foi apontado que sua condenação não se baseou apenas na confissão
extrajudicial, mas nas demais provas colhidas nos autos, como as
palavras da vítima e depoimentos das testemunhas.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADES ABSOLUTAS - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<RHC 43130>>-MT
(ENTREVISTA DO RÉU COM O DEFENSOR - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE
RELATIVA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1365033>>-DF
(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 710305>>-PB

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** b417dadb45971a6fd429459440f9293f223cb5bf437b012b14095b4c448d5f9b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b417dadb45971a6fd429459440f9293f223cb5bf437b012b14095b4c448d5f9b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

