# Registro público: STJ — 902134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59827/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59827.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62d402f9657dc6e2141018dbaf3dafbd01263fd89868620f72956f91df6c0921

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874197
- **Número de registro na fonte:** 202401103831
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
RÉU FORAGIDO QUE POSSUI ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO
STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, o direito de presença é um dos
desdobramentos do princípio da plenitude da defesa, na sua vertente
da autodefesa, pois permite a participação ativa do réu, dando-lhe a
possibilidade de presenciar e participar da instrução criminal e
auxiliar seu advogado, se for o caso, na condução e direcionamento
dos questionamentos e diligências. Entretanto, não se trata de um
direito absoluto, sendo legítima a restrição, quando houver fundado
motivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Nessa linha de intelecção, não há previsão legal que autorize a
realização de interrogatório por meio da videoconferência nas
situações em que há mandado de prisão expedido e não cumprido contra
o réu, como no caso dos autos, além de a jurisprudência de ambas as
Turmas desta Corte Superior serem refratárias à tese defensiva,
pelo seu potencial de fragilizar o dever da boa-fé objetiva nas
relações jurídico-processuais (AgRg no RHC n. 188.541/RJ, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024,
DJe de 4/3/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a pretexto de garantir o exercício das garantias
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, busca-se, em
verdade, permitir que o réu - cuja prisão preventiva foi decretada
em 10/2/2023 e ainda está pendente de cumprimento - permaneça
foragido e, ainda assim, participe da audiência de instrução e
julgamento, o que viola o princípio da boa-fé objetiva, que deve
nortear as relações jurídico-processuais e traduz violação ao
princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza (nemo
auditur propriam turpitudinem allegans).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
RÉU FORAGIDO QUE POSSUI ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO
STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, o direito de presença é um dos
desdobramentos do princípio da plenitude da defesa, na sua vertente
da autodefesa, pois permite a participação ativa do réu, dando-lhe a
possibilidade de presenciar e participar da instrução criminal e
auxiliar seu advogado, se for o caso, na condução e direcionamento
dos questionamentos e diligências. Entretanto, não se trata de um
direito absoluto, sendo legítima a restrição, quando houver fundado
motivo.
2. Nessa linha de intelecção, não há previsão legal que autorize a
realização de interrogatório por meio da videoconferência nas
situações em que há mandado de prisão expedido e não cumprido contra
o réu, como no caso dos autos, além de a jurisprudência de ambas as
Turmas desta Corte Superior serem refratárias à tese defensiva,
pelo seu potencial de fragilizar o dever da boa-fé objetiva nas
relações jurídico-processuais (AgRg no RHC n. 188.541/RJ, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024,
DJe de 4/3/2024).
3. Na hipótese, a pretexto de garantir o exercício das garantias
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, busca-se, em
verdade, permitir que o réu - cuja prisão preventiva foi decretada
em 10/2/2023 e ainda está pendente de cumprimento - permaneça
foragido e, ainda assim, participe da audiência de instrução e
julgamento, o que viola o princípio da boa-fé objetiva, que deve
nortear as relações jurídico-processuais e traduz violação ao
princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza (nemo
auditur propriam turpitudinem allegans).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RÉU FORAGIDO - ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS - INTERROGATÓRIO POR
VIDEOCONFERÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no RHC 188541>>-RJ, <<AgRg no HC 838136>>-SP,
         <<AgRg no HC 825382>>-SP, <<HC 809710>>-MG,
         <<AgRg no HC 761853>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 62d402f9657dc6e2141018dbaf3dafbd01263fd89868620f72956f91df6c0921
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 62d402f9657dc6e2141018dbaf3dafbd01263fd89868620f72956f91df6c0921
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

